O GOVERNADOR DO ESTAO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Brotas, para a instalação de seu Paço Municipal, um terreno com área de 1.775,196 m² e prédio nêle construído, com frente para a Avenida Três esquina com a Rua Benjamim Constant, conforme planta, dimensões e confrontações constantes do processo S.J - 325.695/63.
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições, para assegurar a efetiva utilização do imóvel, no prazo máximo de dois anos, vedada sua utilização para fim diverso no previsto nêste decreto-lei, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado, independentemente de indenização.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.