DECRETO-LEI DE 24 DE ABRIL DE 1970
Autoriza o Poder Executivo a prestar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S/A
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere
o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5,
de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar
garantia ao Banco do Estado de São Paulo S/A, até a
importância de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de
cruzeiros novos), acrescida dos juros, correção
monetária aos demais encargos contratuais, no contrato firmado
entre a Secretaria de Economia e Planejamento e o Serviço
Federal de Habitação e Urbanismo SERFHAU, do
Ministério do Interior, tendo por objeto o financiamento parcial
do Plano Metropolitano de Desenvolvimento Integrado da Região da
Grande São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.