DECRETO-LEI DE 25 DE MARÇO DE 1970
Cria cargos no Quadro da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições que, por força
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o §1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam criados, na Parte Permanete do Quadro da Casa Civil, destinados
à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções, os seguintes cargos:
I - na Tabela I, 1 (um) de Diretor (Divisão-Nível II), referência «CD-9»;
II - na Tabela II:
a) 2 (dois) de Diretor (Serviço - Nível II), referênica «CD-7»;
b) 3 (três) de Chefe de Seção, referência «19»;
c) 3 (três) de Chefe de Seção (Finanças), referência «19»;
d) 1 (um) de Chefe de Seção (Pessoal), referência «19»;
e) 1 (um) de Chefe de Seção (Comunicações), referÊncia «19»;
f) 2 (dois) de Encarregada de Setor, referência «16»;
g) 3 (três) de Encarregado de Setor (Comunicações) referência «16».
Parágrafo único
- Aos ocupantes de cargos criados por êste artigo,
aplicar-se-à o Regime de Dedicação Exclusiva, nos
têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º
- As despesas decorrentes da execução dêste
Decreto-lei, correrão à conta das dotações
próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico- Legislativa aos 25 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.