DECRETO-LEI DE 27 DE JANEIRO DE 1970

Altera o orçamento vigente constituído pelo Decreto-lei de 9 de outubro tubro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 76.450.800,00 (setenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil e oitocentos cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário de Obras Públicas
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de janeiro de 1970.
Júlia M. Moreira Pires, Diretora Administrativa, Substituta