DECRETO-LEI DE 29 DE JANEIRO DE 1970

Autoriza cessão,em comodato, de um conjunto de britagem e respectivas instalações à Prefeitura Municipal de Bragança Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, por prazo indeterminado à Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, o conjunto de britagem e as respectivas instalações, que pertenciam à extinta Estrada de Ferro Bragantina, ora sob a guarda e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, a seguir descritos:
Um britador de pedras, completamente equipado e respectiva peneira em bom estado de conservação; um motor G.E. de 25 HP, 220-380 volts; uma chave automática com olerância para 100 amperes; uma edificação de tilojos, para abrigo do motor do o tador, com a área de 10,62 m2 (dez metros quadrados e sessenta e dois decimetros quadrados); um galpão, com cobertura de zinco, para o britador, com a área Se 10,36 m2 (dez metros quadrados e trinta e seis decimetros quadrados); um barracão para abrigo do britador, com a área de 9,61 m2 (nove metros quadrados e sessenta e um decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo aos 29 de janeiro de 1970.
Julia M. Moreira Pires .- Diretor Administrativo - Subst.


DECRETO-LEI DE 29 DE JANEIRO DE 1970

Autoriza cessão, em comodato, de um conjunto de britagem e respectivas instalações a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista

Retificação 

Artigo 1.° -
Onde se lê: "... uma edificação de tilojos, para ..."
Leia-se: "... uma edificação de tijolos, para ..."

São Paulo, 29 de janeiro de 1970.
CC-ATL, n.º 8
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o Incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n.º 2.197, de 3 de março de 1969, que autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, por prazo indeterminado, a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista, um conjunto de britagem a respectivas instalações, que pertenciam a extinta Estrada de Ferro Bragantina, ora sob a guarda e administração da Estrada de Ferro Sorocabana.
A propositura origina-se do pedido dirigido por aquela Prefeitura à
Secretaria dos Transportes, que após a audiência da Estrada de Ferro Sorocabana opinou favoràvelmente à medida considerando que o equipamento, por sua baixa capacidade, não tem utilidade para as ferrovias do Estado.
Justificada, nestes têrmos, a adoção da medida inserta no decretolei em anexo, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.