DECRETO-LEI DE 29 DE JANEIRO DE 1970
Autoriza cessão,em
comodato, de um conjunto de britagem e respectivas
instalações à Prefeitura Municipal de
Bragança Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder,
em comodato, por prazo indeterminado à Prefeitura Municipal de
Bragança Paulista, o conjunto de britagem e as respectivas
instalações, que pertenciam à extinta Estrada de
Ferro Bragantina, ora sob a guarda e administração da
Estrada de Ferro Sorocabana, a seguir descritos:
Um britador de pedras, completamente equipado e respectiva peneira em
bom estado de conservação; um motor G.E. de 25 HP,
220-380 volts; uma chave automática com olerância para 100
amperes; uma edificação de tilojos, para abrigo do motor
do o tador, com a área de 10,62 m2 (dez metros quadrados e
sessenta e dois decimetros quadrados); um galpão, com cobertura
de zinco, para o britador, com a área Se 10,36 m2 (dez metros
quadrados e trinta e seis decimetros quadrados); um barracão
para abrigo do britador, com a área de 9,61 m2 (nove metros
quadrados e sessenta e um decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo aos 29 de janeiro de 1970.
Julia M. Moreira Pires .- Diretor Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI DE 29 DE JANEIRO DE 1970
Autoriza cessão, em
comodato, de um conjunto de britagem e respectivas
instalações a Prefeitura Municipal de Bragança
Paulista
Retificação
Artigo 1.° -
Onde se lê: "... uma edificação de tilojos, para ..."
Leia-se: "... uma edificação de tijolos, para ..."
São Paulo, 29 de janeiro de 1970.
CC-ATL, n.º 8
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de
Vossa Excelência o Incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituída pela Resolução
n.º 2.197, de 3 de março de 1969, que autoriza a Fazenda do
Estado a ceder, em comodato, por prazo indeterminado, a Prefeitura
Municipal de Bragança Paulista, um conjunto de britagem a
respectivas instalações, que pertenciam a extinta Estrada
de Ferro Bragantina, ora sob a guarda e administração da
Estrada de Ferro Sorocabana.
A propositura origina-se do pedido dirigido por aquela Prefeitura à
Secretaria dos Transportes, que após a audiência da
Estrada de Ferro Sorocabana opinou favoràvelmente à
medida considerando que o equipamento, por sua baixa capacidade,
não tem utilidade para as ferrovias do Estado.
Justificada, nestes têrmos, a adoção da medida
inserta no decretolei em anexo, aproveito o ensejo para reiterar a
Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.