DECRETO-LEI DE 30 DE MARÇO DE 1970

Altera a denominação de cargo do Quadro da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica com a denominação alterada para Diretor Técnico (Serviço - Nível II) referência CD-10, e assim integrado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Casa Civil, o cargo de Assistente Social, referência «20», da Tabela III, da Parte Permanente do mesmo quadro, cuja ocupante vem exercendo, no Serviço Social do Palácio, as atribuições próprias daquela cargo.
Artigo 2.º - O título da funcionária, cujo cargo é abrangido por êste decreto-lei, será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 3.º - A despesa decorrente da execução dêste decreto-lei correrá à conta das dotações próprias atribuídas à Casa Civil.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL N.º 55
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, que altera a denominação de cargo de Assistente Social, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Casa Civil, para Diretor Técnico (Serviço - Nível II) referência CD-10, da PP-II do mesmo quadro.
A providência em questão se reveste de interêsse para os serviços e representa solução da maior justiça, porquanto vem a funcionária desempenhando, com a maior eficiência, as funções próprias de cargo de Direção do Serviço Social do Palácio.
Além do mais, com a transformação do seu cargo, procura-se assegurar a continuidade de trabalhos, que tem se revelado da maior importância para ponderável parcela da comunidade, mercê da dedicação e espírito público da interessada.
Justificada, nestes têrmos, a proposição, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Hemrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.