DECRETO-LEI DE 4
DE MAIO DE 1970
Altera o orçamento vigente, constituído pelo Decreto-Lei de 9
de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que,
por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de
1968,
Decreta:
Artigo 1.º - A Discriminação da Receita de orçamento do Estado, para o
exercício de 1970, de que tratam o Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e
Decreto de 15 de dezembro de 1969, fica alterada na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 27.777.778,00
(vinte e sete milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e
oito cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:
Artigo 3.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior,
fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 4.º - Em decorrência da suplementação e redução de que tratam os
artigos 2.º e 3.º, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte confortabidade:
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor- Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI DE 4 DE MAIO DE 1970
Altera o orçamento vigente, constituido pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969
Retificação
Artigo 1.º -
onde se lê: "Artigo 1.º - A Discriminação da
Receita de orçamento..........................................
leia-se: "Artigo 1.º - A Discriminação da Receita do orçamento................................................
onde se lê:
".............................................................167.666.667"
leia-se:
".............................................................166.666.667"