DECRETO-LEI DE 4 DE MAIO DE 1970

Altera o orçamento vigente, constituído pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º
- A Discriminação da Receita de orçamento do Estado, para o exercício de 1970, de que tratam o Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969, fica alterada na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 27.777.778,00 (vinte e sete milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:



Artigo 3.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 4.º - Em decorrência da suplementação e redução de que tratam os artigos 2.º e 3.º, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte confortabidade:



Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor- Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI DE 4 DE MAIO DE 1970

Altera o orçamento vigente, constituido pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969
Retificação

Artigo 1.º -
onde se lê: "Artigo 1.º - A Discriminação da Receita de orçamento..........................................

leia-se: "Artigo 1.º - A Discriminação da Receita do orçamento................................................
onde se lê:
".............................................................167.666.667"
leia-se:
".............................................................166.666.667"