Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI DE 12 DE MARÇO DE 1970

Altera o orçamento vigente constituído pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a Discriminação da Receita, anexa ao Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969, do orçamento do Estado para o exercício de 1970, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 24.599,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Artigo 3.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

 

 

Artigo 4.º - Em decorrência das suplementações e redução de que tratam os artigos 2.º e 3.º, ficam alteradas as Demonstrações da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 12 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Antonio Barros de Ulhoa Cintra, Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 1970.
Júlia M. Moreira Pires, p| Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

 

Retificação

 

Artigo 1.º -
onde se lê:
22.1.5.8.00 Receitas Próprias de Fdos. Especiais
leia-se:
22.1.5.8.00 Receitas Próprias de Fundos Especiais
Artigo 2.º -
onde se 16:
3.1.4.3 - Encargos de Fundos com Recursos Estaduais
24.391,00.
leia-se:
8.1.4.3 - Encargos de Fundos com Recursos Estaduais 24.591,00.

 

 

Retificação

 

No Artigo 1.º
22-1.5.8.00 - Receitas Próoprias de Fundos Especiais
1 - Renda de Fundos (Compensada na Despesa)  
Onde se lê:

 

 

Leia-se:

 

 

No Artigo. 2.º
Onde se lê:
GABINETE DO GOVERNADOR E DO VICE GOVERNADOR
Código 07
FUNDO PARA INVENTOS E PESQUISAS
Código 11
Leia-se:
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
Código 12
FUNDO PARA INVENTOS E PESQUISAS
Código 02
No Artigo. 3.º
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (Código 09)
FUNDO DE PESQUISAS CIENTIFICAS DO DEPARTAMENTO DE DERMATOLOGIA SANITARIA (Código 09.15)
Setor: SAÚDE (Código 12)
Reduz

Onde se lê:

 

Leia-se: