Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto