DECRETO-LEI DE 14 DE ABRIL DE 1970

Altera o orçamento vigente, constituído pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º
- A discriminação da Receita do orçamento do Estado, para o exercício de 1970, de que tratam o Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969, fica alterada na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ 2,00 (dois cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Artigo 3.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:



Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto