DECRETO-LEI DE 17 DE ABRIL DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Salto Grande, imóvel situado naquêle município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o parágrafo 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Salto Grande, duas áreas situadas naquêle município, na posse e administração da Centrais Elétricas do Estado de São Paulo S.A, - CESP, destinadas às obras urbanísticas da localidade, caracterizadas na planta n.º 1412, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
I - Gleba n. 1 - terreno de forma irregular, solo firme, sêco, sem benfeitorias: tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Dr. Antonio Prado (igual a estaca 211 + 8,00 m, da linha de segurança); daí segue em linha reta, na extensão de 24 m (vinte e quatro metros) até o ponto "B" (igual a estaca 210 + 4,00 m); daí deflete à direita e segue em linha reta, extensão de 45 m (quarenta e cinco metros) até o ponto "C" (igual a estaca 208); daí deflete ligeiramente à direita e segue em lmha reta, na extensão de 60 m (sessenta metros), até o ponto "D" (igual a estaca 205); daí deflete ligeiramente à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 170 m (cento e setenta metros), até o ponto "E" (igual a estaca 201 + 30,00 m, ponto êste que se encontra no cruzamento da linha de segurança com o alinhamento da Rua Dr. Antonio Prado), dividindo sempre com a reprêsa (USELPA); daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Dr. Antonio Prado, na extensão de 286 m (duzentos e oitenta e seis metros) aproximadamente, até o ponto "A", início da presente descrição, abrangendo uma área de 3.153,12 m2 (três mil cento e cinquenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados);
II - Gleba n. 2 - terreno de forma triangular, solo firme, sêco, sem benfeitorias; tem inicio no ponto "1" (igual a estaca 199 + 37,00 m que se encontra na linha de segurança com o alinhamento da Rua Dr. Antonio Prado), situado no alinhamento da Rua Dr. Antonio Prado; daí segue em linha reta, na extensão de 63 m (sessenta e três metros) até o ponto "2", dividindo com terrenos da USELPA; daí deflete à direita e segue em linhas reta, na extensão de 28 m (vinte e oito metros), até o ponto "3", confrontando com quem de direito; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Dr. Antonio Prado, na extensão de 56 m (cinquenta e seis metros) até o ponto "1", início da presente descrição, encerrando uma área de 787,50 m2 (setecentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins propostos.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 17 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.

Exposição de Motivos
CC-ATL - n. 80
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência projeto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução
n. 2197, de 3 de março de 1969, que objetiva autorizar a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Salto Grande, imóvel situado naquêle
município, na posse e administração de Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP.
Referido imóvel é constituido de duas glebas, com as superfícies de 3.158,12 m2 e 787,50 m2, que a municipalidade irá utilizar em obras de urbanização
de sua sede. A CESP, ouvida a respeito, esclareceu que não tem interêsse na utilização dos terrenos pleiteados pela Prefeitura.
Justifica-se, pois, a medida consubstanciada no incluso decreto-lei. 
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil