DECRETO-LEI DE 18 DE MARÇO DE 1970

Autoriza a antecipação das promoções de oficiais e praças da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, correspondentes ao primeiro semestre de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969,lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Comando Geral da Fôrça Pública do Estado rizado, em caráter excepcional, a antecipar promoções de oficiais e praças da poração, correspondentes ao primeiro semestre de 1970.
Parágrafo único - Para os fins dêste artigo, poderão ser all as datas fixadas para as promoções, não se aplicando, em consequência, o de no artigo 40 "caput", do Decreto-lei n.º 13.654, de 6 de novembro de 1943 artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 3.322, de 29 de dezembro de 1955; no parágrafo do artigo 6.º e artigos 18 e 19 da Lei n.º 3.159, de 22 de setembro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Publica
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
CC-ATL n.º 41
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituida pela Resolução n.º 2.197, de 3 de março de 1969, que autoriza a antecipação das promoções de oficiais e pragas da Fôrga Publica do Estado de São Paulo, correspondentes ao primeiro semestre de 1970.
A medida, nos têrmos da justificação do digno Comando Geral da Fôrça Publica, visa a possibilitar o preenchimento imediato de vagas existentes nos quadros de oficiais e praças, decorrentes do aumento de postos e graduações verificado por fôrga do decreto-lei de 29 de Janeiro do ano em curso. "
Com a expedição deste decreto-lei, estara atendido o objetivo do Comando Geral no sentido de dar maior flexibilidade e eficiência à atividade desenvolvida pela Corporação.
Justificada, nesses têrmos, a medida, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos do meu profundo respeito.
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil