DECRETO-LEI DE 24 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a criação de cargo no Quadro da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Casa Civil, destinado à Seção de Documentação Jurídica e Biblioteca do Serviço de Assistência Jurídica, 1 (um) cargo de Bibliotecário-Chefe, referência "23".
Artigo 2.º - Aplica-se, ao cargo criado por êste decreto-lei, o regime especial de trabalho de que trata o artigo 2.º, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, observadas as alterações subsequentes.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei correm à conta das dotações próprias do orçamento.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.