O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
integrado na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Casa Civil,
o cargo de Assistente Social, do Quadro da Secretaria do Tribunal de
Justiça - Juízo da Vara de Menores, provido por D.
Aderita Dias de Oliveira.
Artigo 2.º - O
título da funcionária cujo cargo é abrangido por
êste decreto-lei, será apostilado pela autoridade
competente.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da execução dêste decreto-lei
correrão à conta das dotações
próprias do orçamento, atribuídas à Casa
Civil.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 25 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.