DECRETO-LEI DE 29 DE JANEIRO DE 1970
Revoga a Lei n. 8.734, de 20 de maio de 1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5,
de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 8 734, de 20 de maio de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de Janeiro de 1970.
Julia M. Moreira Pires, Diretor Administrativo - Subst.
São Paulo, 29 de Janeiro de 1970.
CC-ATL n.º 9
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta apreciação de Vossa
Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituida pela Resolução
n.º 2.197, de 3 de margo de 1969, que revoga a Lei n.º 8.734,
de 20 de maio de 1965.
Referido diploma autorizou a Fazenda do Estado a ceder, em comodato,
à Prefeitura Municipal de Piracicaba, imóvel situado
naquêle município, destinado à instalação
de Jardim Zoológico
A proposta de revogação é originaria da
Procuradoria Geral do Estado, em face do desinterêsse manifestado
pela Prefeitura no aproveitamento da área para o fim colimado.
Consoante informação prestada pela Procuradoria do Patrimdnio
Imobiliário incumbida de dar cumprimento ao disposto na Lei
n.º 8.734, de 1965 em razão dêsse desinteresse,
não chegou a ser lavrada a escritura de cessão, em
comodato, do terreno.
Considerando-se, por outro lado, a possibilidade ampla de
utilização do imóvel pela própria
Administração, entendeu a Comissão Especial,
instituida pela Resolução n.º 2.197, de 1969, de
tôda a conveniência a revogação da mencionada
lei.
Justificada desta forma a medida ora proposta, aproveito o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência os protestos do meu profundo
respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.