DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970

Altera o orçameto vigente, constituído pelo Decreto Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição, que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969. lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 400.000.00 (quatrocentos mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada: 

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo an terior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação: Cr$ 

Artigo 3.º - Em decorrência da suplementação e redução de que tratam os artigos anteriores, fica alterada a Programação da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguite conformidade: 

Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei que altera o orçamento vigente, constituido pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1960 e Decreto de 15 de dezembro de 1969.
Trata-se de suplementação do subelemento 3.1.4.1 - Encargos Diversos Gerais, a fim de permitir o atendimento de compromissos inadiáveis, tais como os decorrentes do Plano de Divulgação das Estâncias, Congresso Brasileiro de Higiene e 'VII Congresso Panamericano de Endocrinologia.
De observar-se que a previsão feita pela Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo quando da elaboração de sua proposta orgamentária revelou-se, ao longo do exercício, insuficiente para fazer frente às necessidades.
Para cobertura do presente crédito, e reduzida dotação do orçamento vigente, em igual valor, de tal forma que a adoção da medida ora proposta não implicará em qualquer aumento de despesa para o Estado.
Reitero a Vossa Excelencia, a segurança do meu mais elevado aprêço.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda