DECRETO-LEI DE 30 DE MARÇO DE 1970
Altera o orçamento vigente
constituído pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto
de 15 de dezembro de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementer n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada, na importância de NCr$ 30.200,00 (trinta mil e
duzentos cruzeiros novos), a dotação do orçamento
vigente, abaixo discriminada:

Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.