DECRETO-LEI DE 6 DE MAIO DE 1970

Altera o orçamento vigente, constituído pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1969   e Decreto de 15 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §, 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 60.984.292,00 (sessenta milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.