DECRETO-LEI DE 8 DE MAIO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a constituir servidão de passagem em favor da Usina Santa Lydia S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em favor da Usina Santa Lydia S.A., de Ribeirão Prêto, servidão de passagem para linha de transmissão telefônica, na faixa a seguir descrita, que faz parte de imóvel sob a posse e administração da Secretaria da Agricultura, utilizado pela Estação Experimental daquêle município, a saber:
O eixo da faixa de servidão de passagem ínicia num ponto situado a 280 metros (duzentos e oitenta metros) da margem esquerda da Rodovia Estadual Ribeirão Prêto-Barrinha, na divisa entre as propriedades de Plinio Adans e da Estação Experimental; daí, essa faixa de 5 metros (cinco metros) segue em linha reta com o rumo de 68°00' NE na distância de 375 metros (trezentos e setenta e cinco metros) até encontrar a faixa da Rodovia citada; deste ponto, segue no mesmo alinhamento, cruzando em diagonal a faixa do Departamento de Estradas de Rodagem, na distância de 105 metros (cento e cinco metros); deste ponto, segue ainda no mesmo alinhamento na distância de 1.587 metros (mil quinhentos e oitenta e sete metros) até encontrar a divisa da Estação Experimental com João Ponsons, encerrando a área de 9.810 metros quadrados (nove mil e oitocentos e dez metros quadrados); a referida faixa confronta de ambos os lados com a Estação Experimental de Ribeirão Prêto, com exceção do trecho onde cruza com a faixa do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC - ATL n. 102
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência projeto de decreto-lei que objetiva autorizar a Fazenda do Estado a constituir, em favor da Usina Santa Lydia S.A., de Ribeirão Prêto, servidão de passagem para linha telefônica, em imóvel situado naquêle município, sob a administração da Secretaria da Agricultura, que o utiliza para a Estação Experimental.
Trata-se de faixa de terreno, encerrando uma área de 9.810 metros quadrados, e que já vinha sendo utilizada pela empresa interessada através de permissão em caráter precário.
A medida mereceu inteira aprovação do titular da Secretaria da Agricultura, em face dos elementos informativos dos Órgãos técnicos da Pasta, tendo a Procuradoria Geral do Estado elaborado os documentos indispensáveis
Justificada, pois, a providência inserta no decreto-lei anexo, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo.
José Henrique Turner, Secretário de Estado. Chefe da Casa Civil