DECRETO-LEI DE 10 DE ABRIL DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante concorrência pública, imóvel situado no Município de Cerqueira Cesar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a avaliar, madiante concorrência Publica e por preço não inferior ao da avaliação imóvel de sua propriedade, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana situado no Município e Comarca de Cerqueira Cesar, caracterizado na Planta n. 3452 da referida ferrovia, a saber: « Começa no ponto «A»situado junto à cêrca do leito nôvo em tráfego da Estrada de Ferro Sorocabana. Do ponto «A», segue curva confontrando com terras de propriedade de Arnaldino Coimbra, por uma distância de 238 m (duzentos e trinta e oito metros), aproximadamente até o ponto «B» . Do ponto «B» deflete à esquerda e segue em reta por uma distância de 152 m ( cento e cinquenta e dois metros), até o ponto «C» Do ponto «C», deflete à direita e segue em curva por uma distância de 146 m (cento e quarenta e seis metros), até o ponto «D». Daí, deflete à esquerda e segue por uma distância de 10 m (dez metros), até o ponto «E». Do ponto «E», deflete à direita e segue por 16 m (dezesseis metros), até o ponto «F», ainda confrontando do ponto «F», deflete à direita e segue por com terras de Arnaldino Coimbra. Do ponto «F», deflete à direita e segue por 33 (trinta e três) até o ponto «G», confrontando com terras de Antonio Augusto Rolim. Do ponto «G», deflete à direita e segue por 52 m (cinquenta e dois metros), até o ponto «H», confrotando com Antonio Augusto Rolim. Do ponto «H», deflete à direita e segue por uma distânca de 61 m (sessenta e um metros), até o ponto «I», confrotando com Antonio Augusto Rolim, com a Estrada de Ferro Sorocabana e com terras do Capitão Moura Leite ou Sucessores. Distando 37 m (trinta e sete metros) do ponto «H», situa-se o km 404 + 731,50. Do ponto «I», deflete à direita e segue por 24 m (vinte e quatro metros) até o ponto «J». Daí deflete à direita e segue por 32 m (trinta e dois metros) até o ponto «K». Do ponto «K», deflete à direita e segue por uma distância de 17 m (dezessete metros) até o ponto «L». Daí deflete à esquerda e segue em curva por uma distância de 152 m (centro e ciquenta e dois metros), até o ponto «M». Daí deflete à esquerda e segue em reta por uma distancia de 152 m (cento e cinquenta e dois metros), até o ponto «N». Do ponto «N» deflete à direira e segue em curva por uma distância de 208 m (duzentos e oito metro), até o ponto «O». Do ponto «I» ao ponto «O», confronta com terras do Capitão Moura Leite. Do ponto «O» deflete à direita e segue em reta por uma distância ade 49 (quarenta e nove metros), divisando com o trecho nôvo em tráfego da Estrada de Ferro Sorocabana, até encontra o ponto «A» de origem. O perímetro descrito encerra a área de 13.090 m2 (treze mil e noventa metros quadrados), aproximadamente.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
CC-ATL n. 69
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituida pela Resolução n. 2197, de 3 de março de 1969, que autoriza a Fazenda do Estado do a alienar mediante concorrência pública e por preço não inferior ao da avaliação, imóvel situado no Município e Comarca Cerqueira Cesar que se acha na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana. Referido terreno, com aproximadamente 13.090 m2, servia de leito a antigo traçado da referida ferrovia, entre os kms 404 + 73150 e 405 + 326,50. Com a retificação da linha, essa faixa perdeu qualquer serventia para a Estrada de Ferro Sorocabana, que, por êsse motivo tomou a iniciativa de sugerir a venda do imóvel.
Assim justificada a proposição, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil