DECRETO-LEI DE 10 DE ABRIL DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante concorrência pública, imóvel situado no Município de Cerqueira Cesar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere
o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a avaliar, madiante concorrência
Publica e por preço não inferior ao da
avaliação imóvel de sua propriedade, na posse e
administração da Estrada de Ferro Sorocabana situado no
Município e Comarca de Cerqueira Cesar, caracterizado na Planta
n. 3452 da referida ferrovia, a saber: « Começa no ponto
«A»situado junto à cêrca do leito nôvo
em tráfego da Estrada de Ferro Sorocabana. Do ponto
«A», segue curva confontrando com terras de propriedade de
Arnaldino Coimbra, por uma distância de 238 m (duzentos e trinta
e oito metros), aproximadamente até o ponto «B» . Do
ponto «B» deflete à esquerda e segue em reta por uma
distância de 152 m ( cento e cinquenta e dois metros), até
o ponto «C» Do ponto «C», deflete à
direita e segue em curva por uma distância de 146 m (cento e
quarenta e seis metros), até o ponto «D».
Daí, deflete à esquerda e segue por uma distância
de 10 m (dez metros), até o ponto «E». Do ponto
«E», deflete à direita e segue por 16 m (dezesseis
metros), até o ponto «F», ainda confrontando do
ponto «F», deflete à direita e segue por com terras
de Arnaldino Coimbra. Do ponto «F», deflete à
direita e segue por 33 (trinta e três) até o ponto
«G», confrontando com terras de Antonio Augusto Rolim. Do
ponto «G», deflete à direita e segue por 52 m
(cinquenta e dois metros), até o ponto «H»,
confrotando com Antonio Augusto Rolim. Do ponto «H»,
deflete à direita e segue por uma distânca de 61 m
(sessenta e um metros), até o ponto «I», confrotando
com Antonio Augusto Rolim, com a Estrada de Ferro Sorocabana e com
terras do Capitão Moura Leite ou Sucessores. Distando 37 m
(trinta e sete metros) do ponto «H», situa-se o km 404 +
731,50. Do ponto «I», deflete à direita e segue por
24 m (vinte e quatro metros) até o ponto «J».
Daí deflete à direita e segue por 32 m (trinta e dois
metros) até o ponto «K». Do ponto «K»,
deflete à direita e segue por uma distância de 17 m
(dezessete metros) até o ponto «L». Daí
deflete à esquerda e segue em curva por uma distância de
152 m (centro e ciquenta e dois metros), até o ponto
«M». Daí deflete à esquerda e segue em reta
por uma distancia de 152 m (cento e cinquenta e dois metros),
até o ponto «N». Do ponto «N» deflete
à direira e segue em curva por uma distância de 208 m
(duzentos e oito metro), até o ponto «O». Do ponto
«I» ao ponto «O», confronta com terras do
Capitão Moura Leite. Do ponto «O» deflete à
direita e segue em reta por uma distância ade 49 (quarenta e nove
metros), divisando com o trecho nôvo em tráfego da Estrada
de Ferro Sorocabana, até encontra o ponto «A» de
origem. O perímetro descrito encerra a área de 13.090 m2
(treze mil e noventa metros quadrados), aproximadamente.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
CC-ATL n. 69
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração
de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituida pela Resolução n.
2197, de 3 de março de 1969, que autoriza a Fazenda do Estado do
a alienar mediante concorrência pública e por preço
não inferior ao da avaliação, imóvel
situado no Município e Comarca Cerqueira Cesar que se acha na
posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana.
Referido terreno, com aproximadamente 13.090 m2, servia de leito a
antigo traçado da referida ferrovia, entre os kms 404 + 73150 e
405 + 326,50. Com a retificação da linha, essa faixa
perdeu qualquer serventia para a Estrada de Ferro Sorocabana, que, por
êsse motivo tomou a iniciativa de sugerir a venda do
imóvel.
Assim justificada a proposição, aproveito o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil