DECRETO-LEI DE 14 DE ABRIL DE 1970
Altera o
orçamento vigente, constituído pelo Decreto-Lei de 9 de
outubro de 1968 e Decreto de 15 de dezembro de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do
Ato Complementar n.47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.5, de 13 de dezembro
de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 913.531,00
(novecentos e treze mil, quinhentos e trinta e um cruzeiros novos), as
dotações do orçamento vigente, abaixo disciminadas:
Artigo 2.º -
Para atender às suplementações de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º
- Em decorrência das suplementações e
reduções de que tratam os artigos anteriores, ficam
alteradas as Demonstrações da Despesa por Projetos ou
Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade: