DECRETO-LEI DE 14 DE ABRIL DE 1970

Altera o orçamento vigente, constituído pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1968 e Decreto de 15 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n.47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 913.531,00 (novecentos e treze mil, quinhentos e trinta e um cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo disciminadas:



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e reduções de que tratam os artigos anteriores, ficam alteradas as Demonstrações da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:







Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 14 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo-Substituto

DECRETO-LEI DE 14 DE ABRIL DE 1970

Altera o orçamento vigente, constituído pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969

Retificação

Na Demonstração da Despesa por Projetos, ou Subprogramas Segundo o secretaria do Trabalho e Administração - Código 14
Onde se lê: "SUPLENTA ..."
Leia-se: "SUPLEMENTA..."