DECRETO-LEI DE 17 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre concessão de pensão mensal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o parágrafo 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida, em caráter excepcional, a D. Blandina de Andrade Faria, pensão mensal, vitalida e intransferivel, no valor de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos).
Artigo 2.º - A despesa com a execução dêste decreto-lei correrá à conta do Código 21 - Administração Geral do Estado-02 - Encargos Gerais do 9 Estado - Programa 02- Subprograma 05.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrdbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico Legislativa, aos 17 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto

Exposição de Motivos  
CC-ATL n.º 92
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência 0 incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituida pela Resolução n.º 2.197, de 3 de margo de 1969, que dispõe sôbre a concessão de pensão mensal a D. Blandina de Andrade Faria.
A interessada consagrou tôda a sua vida ao ensino particular, alfabetizando gerações sucessivas de crianças na cidade de Franca, tendo chegado à idade avançada sem recursos para prover sua própria subsistência e sem condições de saúde para continuar seu nobilitante, porem já agora exaustivo trabalho.
O acolhimento da medida ora proposta representará não sómente ato de sensibilidade humana, mas significará, principalmente, o reconhecimento de inestimáveis serviços prestados à coletividade. Estas as razões que justificam a providência consubstandada no incluso texto de decreto-lei. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique -Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil