O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta: Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 9.947, de 6 de dezembro de 1967. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI DE 24 DE MARÇO DE 1970
Revoga a Lei n. 9947, de 6 de dezembro de 1967
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor ...................
Leia-se:
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor ..............
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL N.º 43
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituída pela Resolução
n.º 2197, de 3 de março de 1969, que visa a revogar a Lei
n.º 9947, de 6 de dezembro de 1967, que autoriza a Fazenda do
Estado a alienar, por doação, à Prefeitura
Municipal de Osvaldo Cruz, imóvel situado naquêle
município, destinado à construção de creche
e parque infantil.
A medida revocatória foi proposta pelo ilustre titular da
Secretaria da Justiça, em decorrência de ofício da
Municipalidade donatária comunicando o seu desinterêsse
pela utilização do imóvel situado naquêle
município, destinado à construção de creche
e parque infantil.
Justifica-se, pois, a adoção da providência inserta
no decreto-lei anexo, que irá possibilitar o aproveitamento do
mesmo pelo Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil