DECRETO-LEI DE 24 DE MARÇO DE 1970

Revoga a Lei n. 9.947, de 6 de dezembro de 1967

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 9.947, de 6 de dezembro de 1967.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

DECRETO-LEI DE 24 DE MARÇO DE 1970

Revoga a Lei n. 9947, de 6 de dezembro de 1967

Retificação

Onde se lê:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor ...................
Leia-se:
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor ..............



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL N.º 43
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n.º 2197, de 3 de março de 1969, que visa a revogar a Lei n.º 9947, de 6 de dezembro de 1967, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, imóvel situado naquêle município, destinado à construção de creche e parque infantil.
A medida revocatória foi proposta pelo ilustre titular da Secretaria da Justiça, em decorrência de ofício da Municipalidade donatária comunicando o seu desinterêsse pela utilização do imóvel situado naquêle município, destinado à construção de creche e parque infantil.
Justifica-se, pois, a adoção da providência inserta no decreto-lei anexo, que irá possibilitar o aproveitamento do mesmo pelo Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil