DECRETO-LEI DE 25 DE MARÇO DE 1970

                                         Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, área destinada à
                                                                                                          instalação do Distrito Industrial daquêle município


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional, n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de São José do RIo Preto, um terreno com área aproximada de 50 (cinquenta) alqueires, desmembrada do imóvel atualmente utilizado pelo Pôsto Experimental de Criação de São José do Rio Preto, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, e destinado à instalação do "Distrito Industrial de São José do Rio Preto", conforme planta, dimensões e confrontações constantes do processo D.P.A. - 41.788-69.
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições, para assegurarem a efetiva utilização da área para o fim a que se destina, só permitida a alienação de lotes para a instalção dos estbelecimentos industriais e moradias de seus empregados.
Artigo 3.º - Nas escrituras de alienação pela Prefeitura deverão constar as mesmas cláusulas referidas no artigo anterior, asseguratórias da destinação do imóvel.
Artigo 4.º - O desvirtuamento das finalidades desta doação dará ensejo à sua rescisão, revertendo o imóvel ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer indenização.
Artigo 5.º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 25 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto