DECRETO-LEI DE 25 DE MARÇO DE 1970
Autoriza a
Fazenda do Estado a alienar, por doação, à
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto,
área destinada à
instalação do Distrito
Industrial daquêle município
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional, n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
à Prefeitura Municipal de São José do RIo Preto,
um terreno com área aproximada de 50 (cinquenta) alqueires,
desmembrada do imóvel atualmente utilizado pelo Pôsto
Experimental de Criação de São José do Rio
Preto, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, e
destinado à instalação do "Distrito Industrial de
São José do Rio Preto", conforme planta, dimensões
e confrontações constantes do processo D.P.A. - 41.788-69.
Artigo 2.º - Da escritura
de doação deverão constar cláusulas,
têrmos e condições, para assegurarem a efetiva
utilização da área para o fim a que se destina,
só permitida a alienação de lotes para a
instalção dos estbelecimentos industriais e moradias de
seus empregados.
Artigo 3.º - Nas
escrituras de alienação pela Prefeitura deverão
constar as mesmas cláusulas referidas no artigo anterior,
asseguratórias da destinação do imóvel.
Artigo 4.º - O
desvirtuamento das finalidades desta doação dará
ensejo à sua rescisão, revertendo o imóvel ao
patrimônio do Estado, independentemente de qualquer
indenização.
Artigo 5.º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 25 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto