DECRETO-LEI DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970
Altera a redação do inciso III do Artigo 2.º do Decreto-lei de 5 de fevereiro de 1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5,
de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º -
O inciso III do Artigo 2.º do Decreto-lei de 5, publicado no
Diário Oficial de 6 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III - 2 (dois) de Diretor
Técnico (Divisão Nível I), referência "X", lotados
nos Institutos Biológico e de Zootecnia, respectivamente, para
Diretor Técnico (Divi3são Nível III), referencia
"XII". "
Artigo 2.º
- Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de fevereiro de
1970.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 27 de fevereiro de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto
CC-ATL n.º 34
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à
alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto
de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial
instituída pela Resolução n.º 2.197, de 3 de
março de 1969, que trata de alterar o inciso III do artigo
2.º do Decreto-lei de 5, publicado no "Diário Oficial" do
dia 6 de fevereiro de 1970.
O mencionado decreto-lei dispôs
sôbre criação, reclassificação e
extuição de cargos no Quadro da Secretaria da Agricultura.
A medida é apresentada por
solicitação da referida Pasta que indicou a
lotação dos cargos abrangidos elo dispositivo a ser
alterado, na Coordenadoria da Assistência Técnica
Integral, quando, na verdade, pertencem êles aos Institutos
Biológico e de Zootecnia da Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária.
Assim, a inclusa
proposição não tem outro objetivo que situar os
aludidos cargos na lotação dos órgão a que,
de fato, são destinados.
São êsses os esclarecimentos que me cumpre prestar sôbre o assunto.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.