DECRETO-LEI DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970

Altera a redação do inciso III do Artigo 2.º do Decreto-lei de 5 de fevereiro de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III do Artigo 2.º do Decreto-lei de 5, publicado no Diário Oficial de 6 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - 2 (dois) de Diretor Técnico (Divisão Nível I), referência "X", lotados nos Institutos Biológico e de Zootecnia, respectivamente, para Diretor Técnico (Divi3são Nível III), referencia "XII". "
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de fevereiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 27 de fevereiro de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto



CC-ATL n.º 34

Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n.º 2.197, de 3 de março de 1969, que trata de alterar o inciso III do artigo 2.º do Decreto-lei de 5, publicado no "Diário Oficial" do dia 6 de fevereiro de 1970.
O mencionado decreto-lei dispôs sôbre criação, reclassificação e extuição de cargos no Quadro da Secretaria da Agricultura.
A medida é apresentada por solicitação da referida Pasta que indicou a lotação dos cargos abrangidos elo dispositivo a ser alterado, na Coordenadoria da Assistência Técnica Integral, quando, na verdade, pertencem êles aos Institutos Biológico e de Zootecnia da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária.
Assim, a inclusa proposição não tem outro objetivo que situar os aludidos cargos na lotação dos órgão a que, de fato, são destinados.
São êsses os esclarecimentos que me cumpre prestar sôbre o assunto.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.