DECRETO-LEI DE 29 DE JANEIRO DE 1970
Revoga a Lei n. 9.837, de 6 de setembro de 1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 9.837, de 6 de setembro
de 1967, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por
doação, à Associação Atlética
de Pitangueiras, imóvel situado naquêle município.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de janeiro de 1970.
Julia M. Moreira Pires, Diretor Administrativo - Subst.
São Paulo, 29 de janeiro de 1970
CC-ATL n. 10
Senhor -Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o induso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituida pela Resolução n.
2.197, de 3 de março de 1969, que dispõe sôbre
revogação da Lei n, 9.837, de 6 de setembro de 1967, pela
qual a Fazenda do Estado foi autorizada a alienar, por
doação, a Associação Atlética de
Pitangueiras, imóvel situado naquêle município.
A proposta de revogação do mencionado diploma legal, de
iniciativa do Senhor Secretário da Justiça, decorre de
manifestação da Secretaria da Educação,
contrária à adoção da providência
inserta naquela lei, pois pretende utilizar o imóvel para a
instalação de Grupo Escolar que virá suprir a
carência de salas de aulas para o grau primário verificada
naquêle município.
Cumpre observar, ainda, que a citada Lei n. 9.837, de 1967, quando da
sua propositura, pela Assembléia Legislativa do Estado, mereceu
veto total do Chefe do Executivo, pelas razões constantes da
Mensagem n. 231, de 1967, publicada no "Diário Oficial" de 2 de
agôsto do mesmo ano.
Considerada, agora, ainda, a alta finalidade social-educativa a ser
dada ao imóvel, impõe-se a medida contida no decreto-lei
anexo. Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo
respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.