DECRETO-LEI DE 29 DE JANEIRO DE 1970

Revoga a Lei n. 9.837, de 6 de setembro de 1967

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 9.837, de 6 de setembro de 1967, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Associação Atlética de Pitangueiras, imóvel situado naquêle município.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de janeiro de 1970.
Julia M. Moreira Pires, Diretor Administrativo - Subst. 

São Paulo, 29 de janeiro de 1970
CC-ATL n. 10
Senhor -Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o induso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituida pela Resolução n. 2.197, de 3 de março de 1969, que dispõe sôbre revogação da Lei n, 9.837, de 6 de setembro de 1967, pela qual a Fazenda do Estado foi autorizada a alienar, por doação, a Associação Atlética de Pitangueiras, imóvel situado naquêle município.
A proposta de revogação do mencionado diploma legal, de iniciativa do Senhor Secretário da Justiça, decorre de manifestação da Secretaria da Educação, contrária à adoção da providência inserta naquela lei, pois pretende utilizar o imóvel para a instalação de Grupo Escolar que virá suprir a carência de salas de aulas para o grau primário verificada naquêle município.
Cumpre observar, ainda, que a citada Lei n. 9.837, de 1967, quando da sua propositura, pela Assembléia Legislativa do Estado, mereceu veto total do Chefe do Executivo, pelas razões constantes da Mensagem n. 231, de 1967, publicada no "Diário Oficial" de 2 de agôsto do mesmo ano.
Considerada, agora, ainda, a alta finalidade social-educativa a ser dada ao imóvel, impõe-se a medida contida no decreto-lei anexo. Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.