DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970

Altera o orçamento vigente, constituído pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de,fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 3.057.543.00 (três milhões, cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação;

Artigo 3.º - Em decorrência da suplementação e redução de que tratam os artigos anteriores, ficam alteradas as Demonstrações da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREO SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legisiativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa Excelência, o incluso anteprojeto de Decreto-Lei que altera o orçamento vigente, constituído pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1964 e Decreto de 15 de dezembro de 1969.
Trata-se de alteração destinada a suplementar o subelemento 3.1.4 3., do Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da Educação, a fim de permitir o pagamento de aumento para o pessoal do mencionado Fundo.
De observar-se que os servidores a serem beneficiados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pertencendo aos quadros de uma Autarquia, não foram, ainda abrangidos pela paridade.
Por outro lado com o Decreto Federal n. 66.523, de 20 de abril de 1970, a partir de 1.o de maio entrou em vigor a nova tabela do salário mínimo, reforçando-se, assim as razões para o reajuste autorizado.
Como os recursos concedidos ao FEGE não compreendiam qualquer reserva para atendimento da despesa decorrente do aumento, mister se faz a suplementação ora proposta
Ressalte-se que tal suplementação será coberta com recursos de redução, em igual valor, não implicando, portanto a adoção da medida sugerida em aumento de despesa para o Estado.
Valho-me da oportunidade para renovar os protestos do meu mais elevado aprêço.
Luís Arrôbas Martins Secretário da Fazenda