DECRETO-LEI DE 30 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a integração de cargo da Secretaria da Assembléia Legislativa no Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica integrado na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo, o cargo de Redator, referência «20», de iguais Tabelas e Parte do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, ocupado por Daniel Paes.
Artigo 2.º - O título de funcionário, cujo cargo é abrangido por êste decreto-lei será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execuçaõ dêste decreto-lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, atribuidas à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo-Subst.

DECRETO-LEI DE 30 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a integração de cargo da Secretaria da Assembléia Legislativa no Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

Retificação 

Artigo - 1.º onde
se lê: Secretaria da Cultura, Esportes..,
leia-se: "...Seeretaria de Cultura, Esportes...
Artigo - 2.º onde
se lê: "O título de funcionário..."
leia-se: "O título do funcionário..."