DECRETO-LEI DE 30 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre a
integração de cargo da Secretaria da Assembléia
Legislativa no Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica integrado na Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo, o
cargo de Redator, referência «20», de iguais Tabelas
e Parte do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa,
ocupado por Daniel Paes.
Artigo 2.º - O título de funcionário, cujo
cargo é abrangido por êste decreto-lei será
apostilado pela autoridade competente.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execuçaõ dêste decreto-lei correrão à
conta das dotações próprias do orçamento,
atribuidas à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo-Subst.
DECRETO-LEI DE 30 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre a
integração de cargo da Secretaria da Assembléia
Legislativa no Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Retificação
Artigo - 1.º onde