DECRETO-LEI DE 3 DE ABRIL DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, a título gratuito, para incorporação ao
patrimônio da Universidade de São Paulo, o navio
oceanográfico «Prof. W. Besnard»
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47. de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
a título gratuito, a fim de ser incorporado ao patrimonio da
Universidade de São Paulo, o navio oceanográfico
«Prof. W. Besnard».
Parágrafo único -
Para fins de natureza contábil, a Universidade de São
Paulo efetuará o levantamento do custo total da referida
embarcação.
Artigo 2.º - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril
de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na assessoria Técnico Legislativa, aos 3 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto
Exposição de Motivos
CC-ATL n. 65
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração
de Vossa Excelência o incluso texto do decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituída pela Resolução
n. 2.197, de 3 de março de 1969, que autoriza a Fazenda do
Estado a alienar, por doação, para se incorporado de
São Paulo, o navio oceanográfico "Prof. W. Besnard."
O referido barco foi mandado construir pelo Govêrno do Estado
especialmente para atender às necessidades de pesquisa
científica do Instituto Oceanográfico. E uma vez
concluído e entregue, foi êle confiado à
Universidade de São Paulo, que o vem utilizando, como
usufrutuária legal do navio, para a realização de
trabalhos cientificos nos mares da vasta costa atlântica
brasileira.
Pelos motivos aqui referidos, a Universidade de São Paulo pediu
a incorporação dêsse bem ao seu patrimônio,
por se tratar do instrumento que melhor lhe propícia a
realização de seus objetivos específicos de
pesquisa.
Justificado dêste modo o projeto de decreto-lei apresentado,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos
de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil