DECRETO-LEI DE 3 DE ABRIL DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, a título gratuito, para incorporação ao patrimônio da Universidade de São Paulo, o navio oceanográfico «Prof. W. Besnard»

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47. de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, a título gratuito, a fim de ser incorporado ao patrimonio da Universidade de São Paulo, o navio oceanográfico «Prof. W. Besnard».
Parágrafo único - Para fins de natureza contábil, a Universidade de São Paulo efetuará o levantamento do custo total da referida embarcação.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na assessoria Técnico Legislativa, aos 3 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto

Exposição de Motivos

CC-ATL n. 65

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso texto do decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n. 2.197, de 3 de março de 1969, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, para se incorporado de São Paulo, o navio oceanográfico "Prof. W. Besnard."
O referido barco foi mandado construir pelo Govêrno do Estado especialmente para atender às necessidades de pesquisa científica do Instituto Oceanográfico. E uma vez concluído e entregue, foi êle confiado à Universidade de São Paulo, que o vem utilizando, como usufrutuária legal do navio, para a realização de trabalhos cientificos nos mares da vasta costa atlântica brasileira.
Pelos motivos aqui referidos, a Universidade de São Paulo pediu a incorporação dêsse bem ao seu patrimônio, por se tratar do instrumento que melhor lhe propícia a realização de seus objetivos específicos de pesquisa.
Justificado dêste modo o projeto de decreto-lei apresentado, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.

José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil