DECRETO-LEI DE 13 DE MAIO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, imóvel situado naquêle município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, terreno situado naquêle município, caracterizado no desenho n. 2.211, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Frente para a Rua Carvalho Leme, na extensão de 43,60 m (quarenta e três metros e sessenta centímetros), do lado esquerdo de quem olha para o imóvel, confrontando com os Srs. Josino M. Borges e Adib Georges & Irmãos, na extensão de 16,55 m (dezesseis metros e cinquenta e cinco centímetros, do lado direito, confrontando com a Rua Trajano Machado, na extensão de 16,55 m (dezesseis metros e cinquenta e cinco centímetros), nos fundos confrontando com o Sr. Antonio Aldeia, na extensão de 43,60 m (quarenta e três metros e sessenta centímetros), encerrando uma área de 721,58 m² (setecentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.



Exposição de Motivos
CC-ATL n.º 103
Senhores Governador
Tenho a honra de submeter á elevada consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, imóvel situado naquela cidade , à Rua Carvalho Leme, esquina com a Rua Trajano Machado.
Trata-se de área com 721,58 m2, adquirida pelo Estado, por doação, da própria Prefeitura, para alí edificar o prédio do Forum da Comarca.
Entretanto, o Govêrno está construindo o referido edifício em outro terreno, também doado pela Municipalidade, ficando, por conseguinte, o primeiro
imóvel, sem qualquer aproveitamento, daí a Prefeitura haver solicitado a sua reversão, com a qual concordou a Secretaria da Justiça.
Justificada a medida ora proposta, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil