DECRETO-LEI DE 13 DE MAIO DE 1970
Autoriza a Fazenda do
Estado a alienar, por doação, à Prefeitura
Municipal de Novo Horizonte, imóvel situado naquêle
município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.
47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º,
do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a alienar, por
doação, à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, terreno situado
naquêle município, caracterizado no desenho n. 2.211, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Frente para a Rua Carvalho
Leme, na extensão de 43,60 m (quarenta e três metros e sessenta
centímetros), do lado esquerdo de quem olha para
o imóvel, confrontando com os Srs. Josino M. Borges e Adib Georges
& Irmãos, na extensão de 16,55 m (dezesseis metros e cinquenta e
cinco centímetros, do
lado direito, confrontando com a Rua Trajano Machado, na extensão de
16,55 m (dezesseis metros e cinquenta e cinco centímetros), nos fundos
confrontando com o
Sr. Antonio Aldeia, na extensão de 43,60 m (quarenta e três metros e
sessenta centímetros), encerrando uma área de 721,58 m² (setecentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
Exposição de Motivos
CC-ATL n.º 103
Senhores Governador
Tenho a honra de submeter
á elevada consideração de Vossa Excelência o incluso texto de
decreto-lei que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por
doação, a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, imóvel situado
naquela cidade , à Rua Carvalho Leme, esquina com a Rua Trajano
Machado.
Trata-se de área com
721,58 m2, adquirida pelo Estado, por doação, da própria Prefeitura,
para alí edificar o prédio do Forum da Comarca.
Entretanto, o Govêrno está construindo o referido edifício em outro
terreno, também doado pela Municipalidade, ficando, por conseguinte, o
primeiro imóvel,
sem qualquer aproveitamento, daí a Prefeitura haver solicitado a sua
reversão, com a qual concordou a Secretaria da Justiça.
Justificada a medida ora
proposta, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os
protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil