DECRETO-LEI
DE 24 DE MARÇO DE 1970
Cria
cargos de Coordenador no Quadro da Secretaria da Fazenda
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição
que por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de
fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º
do Ato Institucional n.º 15, de 13 de dezembro de
1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados,
na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, 2
(dois) cargos de Coordenador, referência CD-14.
Artigo
2.º - Os cargos ora criados destinam-se, respectivamente, à
Coordenação da Administração Tributária
e à Coordenação da Administração
Financeira da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Os
cargos criados por êste decreto-lei serão exercidos em
Regime de Dedicação Exclusiva, de acôrdo com a
legislação em vigor.
Artigo 4.º - As
despesas com a execução do presente decreto-lei
correrão à conta das dotações próprias
do orçamento.
Artigo 5.º - Êste
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24
de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís
Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na
Assessoria Técnico Legislativa, aos 24 de março
de 1970
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo
Substituto
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL
n.º44
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à
alta apreciação de Vossa Excelência o incluso
texto do decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial
instituída pela Resolução n.º 2.197, de 3
de março de 1969, que dispõe sôbre a criação
de dois cargos de Coordenador, referência CD-14, na Tabela I da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, destinados às
Coordenações da Administração Tributária
e Financeira da mesma Secretaria.
Devo transcrever, para melhor
elucidação do assunto, os esclarecimentos apresentados
pelo ilustre titular da Pasta da Fazenda, para justificar a
proposição em causa:
A medida se insere
adequadamente dentre aquelas que o Govêrno do Estado, no seu
programa de reforma do Serviço Público Estadual, vem
adotando para a reorganização da Secretaria da Fazenda,
com o intuito de proporcionar nessa Pasta condições
mais propícias para a consecução dos seus
objetivos. Tais projetos encontram-se em fase final de implantação,
graças ao esfôrço dos técnicos e
dirigentes da própria Secretaria, que vêm atuando em
perfeita consonância com o Grupo Executivo da Reforma
Administrativa.
As estruturas e normas de funcionamento sómente
se tornam efetivas, em relação aos seus objetivos,
quando, para a sua atuação, se dispõe de pessoal
qualificativa e quantitativa qualificado. Com a finalidade de atender
à êsse aspecto, no âmbito da Secretaria da
Fazenda, minuciosos e sistemáticos estudos foram realizados
junto às Coordenações da Administração
Financeira e da Administração Tributária.
Assim,
o presente anteprojeto de decreto-lei, resultante dos estudos
mencionados, contém, como medida principal, a criação
de cargos de provimento em comissão, com observância dos
existentes e da nova estrutura orgânica e de funcionamento das
atividades das Coordenações.
Essas providências
se destinam a dar continuidade ao processo de modernização
do Quadro da Secretaria da Fazenda tal como já se fêz
para as Secretarias dá Agricultura, Promoção
Social e Saúde Pública. Outras serão tomadas
oportunamente, à medida em que se fôr consolidando a
Reforma Administrativa.
Finalmente, cabe acrescentar que as
despesas oneraram as dotações próprias
atribuídas à aludida Secretaria no orçamento
vigente.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu
profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil