DECRETO-LEI DE 24 DE MARÇO DE 1970

Cria cargos de Coordenador no Quadro da Secretaria da Fazenda


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 15, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, 2 (dois) cargos de Coordenador, referência CD-14.
Artigo 2.º - Os cargos ora criados destinam-se, respectivamente, à Coordenação da Administração Tributária e à Coordenação da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Os cargos criados por êste decreto-lei serão exercidos em Regime de Dedicação Exclusiva, de acôrdo com a legislação em vigor.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria  Técnico Legislativa, aos 24 de março de 1970
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo Substituto

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n.º44
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto do decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n.º 2.197, de 3 de março de 1969, que dispõe sôbre a criação de dois cargos de Coordenador, referência CD-14, na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, destinados às Coordenações da Administração Tributária e Financeira da mesma Secretaria.
Devo transcrever, para melhor elucidação do assunto, os esclarecimentos apresentados pelo ilustre titular da Pasta da Fazenda, para justificar a proposição em causa:
A medida se insere adequadamente dentre aquelas que o Govêrno do Estado, no seu programa de reforma do Serviço Público Estadual, vem adotando para a reorganização da Secretaria da Fazenda, com o intuito de proporcionar nessa Pasta condições mais propícias para a consecução dos seus objetivos. Tais projetos encontram-se em fase final de implantação, graças ao esfôrço dos técnicos e dirigentes da própria Secretaria, que vêm atuando em perfeita consonância com o Grupo Executivo da Reforma Administrativa.
As estruturas e normas de funcionamento sómente se tornam efetivas, em relação aos seus objetivos, quando, para a sua atuação, se dispõe de pessoal qualificativa e quantitativa qualificado. Com a finalidade de atender à êsse aspecto, no âmbito da Secretaria da Fazenda, minuciosos e sistemáticos estudos foram realizados junto às Coordenações da Administração Financeira e da Administração Tributária.
Assim, o presente anteprojeto de decreto-lei, resultante dos estudos mencionados, contém, como medida principal, a criação de cargos de provimento em comissão, com observância dos existentes e da nova estrutura orgânica e de funcionamento das atividades das Coordenações.
Essas providências se destinam a dar continuidade ao processo de modernização do Quadro da Secretaria da Fazenda tal como já se fêz para as Secretarias dá Agricultura, Promoção Social e Saúde Pública. Outras serão tomadas oportunamente, à medida em que se fôr consolidando a Reforma Administrativa.
Finalmente, cabe acrescentar que as despesas oneraram as dotações próprias atribuídas à aludida Secretaria no orçamento vigente.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil