DECRETO-LEI DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970

Cria Cargos no Quadro da Casa Civil, destinados à Assessoria Técnica à Bancada Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Casa Civil, os seguintes cargos:
I - na Tabela I
a) 13 (treze) de Assistente Técnico-Legislativo, referência "XI";
b) 1 (um) de Diretor Técnico (Serviço-Nível II), referência "IX";
c) 1 (um) de Diretor (Serviço-Nível II), referência "VI";
d) 1 (um) de Secretário, referência "50".
II - na Tabela II
a) 1 (um) de Bibliotecário-Chefe, referência "VIII";
b) 3 (três) de Chefe de Seção, referência "II".
Artigo 2.º - Passa a denominar-se Diretor Técnico (Departamento-Nível II), com os vencimentos fixados na referência "XIV", o cargo de Chefe de Escritório de Assistência Técnica, referência "VIII".
Artigo 3.º - Os cargos de que tratam os artigos 1.º e 2.º ficam lotados privativamente na Assessoria Técnico-Legislativa, devendo seus ocupantes ter exercício na Assessoria Técnica à Bancada Paulista.
Artigo 4.º - Para provimento dos cargos de Diretor Técnico (Departamento-Nível II), de Diretor Técnico (Serviço-Nível II) e de Assistente Técnico-Legislativo serão exigidos os requisitos de formação profissional de nível universitário e de experiência necessária ao eficiente exercício das atividades a serem desempenhadas.
Parágrafo único - Dos cargos de Assistente Técnico-Legislativo, 5 (cinco) serão providos na seguinte conformidade:
a) dois por Economistas;
b) um por Médico Sanitárista;
c) um por Engenheiro;
d) um por Técnico de Administração.
Artigo 5.º - A gratificação de 40% (quarenta por cento) sôbre a referência "53", a que alude o § 2.º da Lei n.10.168, de 10 de julho de 1968, estende-se aos cargos de direção e chefia e de Assistente Técnico-Legislativo.
Artigo 6.º - Aos ocupantes de cargos criados por êste decreto-lei aplicar-se-á o Regime de Dedicação Exclusiva, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 8.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE   
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de fevereiro de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo -Subst.

DECRETO-LEI DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970


Cria cargos no Quadro da Casa Civil, destinados à Assessoria Técnica à Bancada Paulista

Retificação

Artigo 1.º - 
Onde se lê: -........................................
II - na Tabela II
a)...........................................................
b) 3 (três) de Chefe de Seção..."
leia-se: - ".............................................
II - na Tabela II
a)...........................................................
b) 4 (quatro) de Chefe de Seção....."

CC-ATL n.35
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o incurso projeto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n. 2.197, de 3 de março de 1969, que cria cargos no Quadro da Casa Civil, destinados à Assessoria Técnica à Bancada Paulista.
No intuito de emprestar maior eficiência aos trabalhos de assistência técnico-legislativa à Bancada Paulista, expediu Vossa Excelência o Decreto n.52.373, de 28 de janeiro último, que operou a transformação do Escritório de Assistência Técnica em Assessoria Técnica à Bancada Paulista, definindo-lhe atribuições e dando-lhe estrurura condizente com a necessidade da prestação daquêles serviços em nível compatível com a natureza do assessoramento de que se trata.
O incluso projeto, ao criar cargos destinados àquêle órgão, dá a indispensável complementação ao diploma já editado.
Os estudos a respeito foram realizados conjuntamente, pelo Grupo Executivo da Reforma Administrativa e pela Assessoria Técnico-Legislativa.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil