DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970
Altera o orçamento
vigente, constituído pelo Decreto Lei de 9 de outubro de 1969 e
Decreto de 15 de dezembro de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atri- buição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere
o § 1.º do Artigo 2.º, do Ato Institucional
n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 875.827,00 (oitocentos e setenta e cmco mil oitocentos e vinte e
sete cruzeiros), as dotações do orçamento vigente
abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo
orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3 º - Em decorrência das
suplementações e redução, de que tratam os
artigos anteriores, fica alterada a Demonstração da
Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Éste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor-Administrativo, Subst.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à alta deliberação de
Vossa Excelência, o incluso texto de decreto-lei que altera o
orçamento vigente, constituído pelo Decreto-Lei de 9 de
outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969.
Trata-se de suplementação de recursos em favor da
Coordenadoria da Assistência Técnica Integral da
Secretaria da Agricultura, recaindo sôbre os elementos relativos
a despesas de pessoal, matenal de consumo, serviços de terceiros
e encargos diversos.
Objetiva-se dotar aquela Coordenadoria dos meios indispensáveis
ao desenvolvimento de campanha contra febre aftosa, em níveis
compatíveis com as necessidades e interesses do Estado.
A previsão feita para os citados elementos de despesa, quando da
elaboração do orçamento vigente, por parte da
Secretaria interessada, revelou-se insuficiente para permitir o
desenvolvimento da campanha nos padrões e envergadura exigidos
pelo alto interêsse da pecuária paulista.
Para cobertura do presente crédito é reduzida do
orçamento dotação em igual valor, de maneira que
não haverá qualquer aumento de despesa para o Estado.
Renovo os protestos do meu mais elevado aprêço.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda