DECRETO-LEI DE 30 DE ABRIL DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Quatá, terreno situado naquêle município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação , à Prefeitura Municipal de Quatá, imóvel situado naquêle município com área de 420 m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados) caracterizado no desenho n. 2.310, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: 14 m (quatorze metros) de frente para a Rua Comandante Salgado; 30 m (trinta metros) da frente aos fundos e divisando pelo lado esquerdo com a Rua Siqueira Campos; 30 (trinta metros) da frente aos fundos pelo lado direito, divisando com propriedade de Luis Araujo Valim ou sucessores: e 14 m (quatorze metros) aos fundos, onde divisa com terreno da Fazenda do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n. 97
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência O incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n. 2197, de 3 de março de 1969, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Quatá, terreno situado naquêle município , com a área de 420 m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados)
Em 1952, a Fazenda do Estado recebeu o aludido imóvel, por doação, daquela Prefeitura, para ali edificar o prédio do Fórum da Comarca. Entretanto, o govêrno construiu o referido edifício em outro local, ficando por conseguinte, a primeira área doada, sem aproveitamento; daí a Municipalidade haver solicitado a sua reversão, a fim de cedê-la ao Govêrno Federal, para a construção de prédio que irá abrigar dependências do Departamento de Correios e Telégrafos.
A Secretaria da Justiça manifestou-se favoravelmente ao pedido, observando que, pela sua exiguidade, o imóvel dificilmente poderá ser utilizado para edifícios públicos.
Justificada a medida ora proposta, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.