DECRETO-LEI DE 30 DE ABRIL DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de
Quatá, terreno situado naquêle município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação , à Prefeitura Municipal de
Quatá, imóvel situado naquêle município com
área de 420 m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados)
caracterizado no desenho n. 2.310, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: 14 m (quatorze metros) de frente para a Rua Comandante
Salgado; 30 m (trinta metros) da frente aos fundos e divisando pelo
lado esquerdo com a Rua Siqueira Campos; 30 (trinta metros) da frente
aos fundos pelo lado direito, divisando com propriedade de Luis Araujo
Valim ou sucessores: e 14 m (quatorze metros) aos fundos, onde divisa
com terreno da Fazenda do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n. 97
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração
de Vossa Excelência O incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituída pela Resolução
n. 2197, de 3 de março de 1969, que autoriza a Fazenda do Estado
a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de
Quatá, terreno situado naquêle município , com a
área de 420 m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados)
Em 1952, a Fazenda do Estado recebeu o aludido imóvel, por
doação, daquela Prefeitura, para ali edificar o
prédio do Fórum da Comarca. Entretanto, o govêrno
construiu o referido edifício em outro local, ficando por
conseguinte, a primeira área doada, sem aproveitamento;
daí a Municipalidade haver solicitado a sua reversão, a
fim de cedê-la ao Govêrno Federal, para a
construção de prédio que irá abrigar
dependências do Departamento de Correios e Telégrafos.
A Secretaria da Justiça manifestou-se favoravelmente ao pedido,
observando que, pela sua exiguidade, o imóvel dificilmente
poderá ser utilizado para edifícios públicos.
Justificada a medida ora proposta, aproveito o ensejo para reiterar a
Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.