DECRETO-LEI
DE 24 DE MARÇO DE 1970
Dá
nova redação a dispositivos da Lei n. 3.454, de 17 de
agôsto de 1956
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar número 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe
confere o § 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n.
5, de 13 de dezembro de 1968,
Artigo 1.º - Passam a
ter a seguinte redação os artigos 1.º de 2.º
da Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956:
«Artigo 1.º
- Fica instituída a medalha denominada «Valor Cívico»,
destinada a premiar cidadãos nascidos ou residentes neste
neste Estado, pela prática de atos de acentuado sentido
cívico, notadamente os referentes ao salvamento da vida humana
e à elevação do nome do Estado de São
Paulo ou de seu povo, em qualquer campo de atividade.
Artigo 2.º
- A medalha, em ouro, prata ou bronze, será concedida segundo
o grau mérito revelado na prática do ato.
Parágrafo
único - O formato, as inscrições e o processo de
concessão da medalha, o seu uso e devolução,
serão fixados em regulamento».
Artigo 2.º
- Êste decreto-lei entrará em vigor na da de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de
março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José
Henrique Tuerner, Secretário de Estado, Chefe da Casa
Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24
de março de 1970.
Nelson Petersem da Costa, Diretor
Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI
DE 24 DE MARÇO DE 1970
Dá
nova redação a dispositivos da Lei n. 3.454, de 17 de
agôsto de 1956
Retificação
Leia-se
como segue e não como foi publicado:
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por
fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro
de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º, do Ato
Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de
1968,
Decreta:
EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS
CC-ATL n. 45,
Senhor Governador
Tenho a honra de
submeter à alta consideração de Vossa Excelência
o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão
Especial instituída pelo Resolução n. 2.197, de
3 de março de 1969, que dá nova redação a
dispositivos de Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, que
criou a medalha «Valor Cívico».
A medida, de
iniciativa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, virá
não sòmente dar nova motivação à
concessão da honraria, como permitir a gradação
da láurea em função do mérito do ato
praticado.
O projeto portanto, virá aprimorar o sistema de
concessão da medalha «Valor Cívico»,
justificando, assim, o seu acolhimento.
Aproveito a oportunidade
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo
respeito.
José Henrique Turner, Secretário de
Estado, Chefe da Casa Civil