DECRETO-LEI DE 24 DE MARÇO DE 1970

Dá nova redação a dispositivos da Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar número 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º de 2.º da Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956:
«Artigo 1.º - Fica instituída a medalha denominada «Valor Cívico», destinada a premiar cidadãos nascidos ou residentes neste neste Estado, pela prática de atos de acentuado sentido cívico, notadamente os referentes ao salvamento da vida humana e à elevação do nome do Estado de São Paulo ou de seu povo, em qualquer campo de atividade.
Artigo 2.º - A medalha, em ouro, prata ou bronze, será concedida segundo o grau mérito revelado na prática do ato.
Parágrafo único - O formato, as inscrições e o processo de concessão da medalha, o seu uso e devolução, serão fixados em regulamento».
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na da de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Tuerner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1970.
Nelson Petersem da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

DECRETO-LEI DE 24 DE MARÇO DE 1970

Dá nova redação a dispositivos da Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956


Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n. 45,
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pelo Resolução n. 2.197, de 3 de março de 1969, que dá nova redação a dispositivos de Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, que criou a medalha «Valor Cívico».
A medida, de iniciativa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, virá não sòmente dar nova motivação à concessão da honraria, como permitir a gradação da láurea em função do mérito do ato praticado.
O projeto portanto, virá aprimorar o sistema de concessão da medalha «Valor Cívico», justificando, assim, o seu acolhimento.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil