DECRETO-LEI DE 17 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre
integração de cargos nos Quadros da Universidade de
São Paulo e da Secretária da Saúde
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
§ 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar o Grupo II, da Parte
Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, um cargo de
Técnico de Administração-Chefe, referênda
"23", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da
Saúde, lotado no Departamento de Administração,
cujo ocupante te se encontra a disposição da mesma
Universidade, assegurando-se ao seu titular, para todos os efeitos
legais, os direitos e vantagens dos funcionários públicos
estaduais.
Artigo 2.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde, na
referência "23", um cargo vago, de Chefe de Seção
Técnica, referência VIII, do Grupo II, da Parte Permanente
do Quadro da Universidade de São Paulo, criado pela Lei n.
5.172, de 7 de janeiro de 1959.
Artigo 3.º - O título do funcionário cujo
cargo e abrangido pelo artigo 1.º desse decreto-lei será
apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - No presente exercício as despesas
decorrentes da execução deste decreto-lei
continuarão a onerar as verbas orçamentárias
próprias dos órgãos a que pertencem os cargos
integrados.
Artigo 5.º - Esse decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI DE 17 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre
integração de cargos nos Quadros da Universidade de
São Paulo e da Secretaria da Saúde
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado:
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n.º 78
Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituída pela Resolução
n. 2.197, de 3 de março de 1969, dispondo sôbre
integração de cargos nos Quadros da Universidade de
São Paulo e da Secretaria da Saúde.
Proposta pelo Magnífico Reitor da Universidade de São
Paulo, e contando com o assentimento do Excelentíssimo Senhor
Secretário da Saúde, a medida visa a integrar no Quadro
da Autarquia um cargo de Técnico de
Administração-Chefe, do Quadro da Secretaria da
Saúde, cujo ocupante vem prestando excelentes serviços
junto a Reitoria, onde se encontra afastado. Para não desfalcar
a Secretaria de Estado a que pertence o servidor, é proposta,
correlatamente a integração em seu Quadro de cargo, vago,
equivalente, de Chefe de Seção Técnica, da
Universidade.
Tratando-se de medida de conveniência para a
Administração, que resultou de entendimento entre a
Universidade e a Secretaria interessada, e, assegurados ao servidor os
direitos e vantagens a que faz jus, houve por bem aprová-la a
Comissão Especial instituída pela Resolução
n. 2.197, de 3 de março de 1969.
Assim justificada a providência em causa, tenho a honra de
encaminhar o assunto à elevada deliberação de
Vossa Excelência.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.