DECRETO-LEI DE 17 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre integração de cargos nos Quadros da Universidade de São Paulo e da Secretária da Saúde

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a integrar o Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, um cargo de Técnico de Administração-Chefe, referênda "23", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde, lotado no Departamento de Administração, cujo ocupante te se encontra a disposição da mesma Universidade, assegurando-se ao seu titular, para todos os efeitos legais, os direitos e vantagens dos funcionários públicos estaduais.
Artigo 2.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde, na referência "23", um cargo vago, de Chefe de Seção Técnica, referência VIII, do Grupo II, da Parte Permanente do Quadro da Universidade de São Paulo, criado pela Lei n. 5.172, de 7 de janeiro de 1959.
Artigo 3.º - O título do funcionário cujo cargo e abrangido pelo artigo 1.º desse decreto-lei será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - No presente exercício as despesas decorrentes da execução deste decreto-lei continuarão a onerar as verbas orçamentárias próprias dos órgãos a que pertencem os cargos integrados.
Artigo 5.º - Esse decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst. 

DECRETO-LEI DE 17 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre integração de cargos nos Quadros da Universidade de São Paulo e da Secretaria da Saúde

Retificação 

Leia-se como segue e não como foi publicado:
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n.º 78
Senhor Governador
Tenho a honra de encaminhar à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n. 2.197, de 3 de março de 1969, dispondo sôbre integração de cargos nos Quadros da Universidade de São Paulo e da Secretaria da Saúde.
Proposta pelo Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo, e contando com o assentimento do Excelentíssimo Senhor Secretário da Saúde, a medida visa a integrar no Quadro da Autarquia um cargo de Técnico de Administração-Chefe, do Quadro da Secretaria da Saúde, cujo ocupante vem prestando excelentes serviços junto a Reitoria, onde se encontra afastado. Para não desfalcar a Secretaria de Estado a que pertence o servidor, é proposta, correlatamente a integração em seu Quadro de cargo, vago, equivalente, de Chefe de Seção Técnica, da Universidade.
Tratando-se de medida de conveniência para a Administração, que resultou de entendimento entre a Universidade e a Secretaria interessada, e, assegurados ao servidor os direitos e vantagens a que faz jus, houve por bem aprová-la a Comissão Especial instituída pela Resolução n. 2.197, de 3 de março de 1969.
Assim justificada a providência em causa, tenho a honra de encaminhar o assunto à elevada deliberação de Vossa Excelência.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.