DECRETO-LEI DE 20 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.  5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam criados na Tabela III da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública 1 (um) cargo de Delegado de Policia - Classe Especial, referência "25", e 1 (um) cargo de Delegado de Polícia - 1.ª Classe, referência "24", destinados à promoção por ato de bravura.
Parágrafo único - Os cargos criados por êste artigo serão extintos na vacância.
Artigo 2.º
- As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI DE 20 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública

Retificação

Artigo 1.º -
Onde se lê:
".... Delegado de Polícia 1.ª Classe, referência "24",..................."
Leia-se:
".... Delegado de Polícia, 2.ª Classe, referência "23"..................."