DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970

Autoriza doação de instrumentos musicais para formação de fanfarras em estabelecimentos escolares sediados nos Municípios de São José do Rio Prêto e Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e TUrismo, de acôrdo com o decidido nos Processos SCET-17938 e 19186, amplos de 1970, autorizada a doar ao Cólegio Santo André, em São José do Rio Prêto, e ao Colégio Salesiano São José, em Sorocaba, equipamento de fanfarra, num total de 41 (quarenta e um) instrumentos para cada estabelecimento de ensino.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1970
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.