O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Cultura, Esportes e TUrismo, de acôrdo com o
decidido nos Processos SCET-17938 e 19186, amplos de 1970, autorizada a
doar ao Cólegio Santo André, em São José do
Rio Prêto, e ao Colégio Salesiano São José,
em Sorocaba, equipamento de fanfarra, num total de 41 (quarenta e um)
instrumentos para cada estabelecimento de ensino.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1970
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.