DECRETO-LEI DE 17 DE ABRIL DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
conceder, gratuitamente, ao Centro Nacional de Aperfeiçoamento
de Pessoal para a Formação Profissional - CENAFOR o uso
de imóvel situado nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do
Ato Complementar n. 47. de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.
5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
contratar nos têmos do artigo 7.º do Decreto-lei federal
n.º 271 de 28 de fevereiro de 1967, com o Ministério da Educação e Cultura,
concessão gratuita de uso ao imóvel e suas benfeitorias,
situado nesta Capital, à Rua Rodolfo Miranda 539, para a instalação e funcionamento do Centro de
Aperfeçoamento de Pessoal para Formação
Profissional - CENAFOR.
Artigo 2.º - Do convênio a ser firmado com o
Ministério da Educação e Cultura constarão
cláusulas e condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel pelo CENAFOR, estipulando-se a rescisão do
contra independentemente de indenização por benfeitorias
feitas, no caso de inadimplemento ou transferência do prédio.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Substituto
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n. 71
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração
de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, que autoriza
a Fazenda do Estado a
conceder o uso gratuito, ao Centro Nacional de Aperfeiçoamento
de Pessoal para a Formação Profissional - CENAFOR -,
criado pelo Decreto-lei Federal
n.º 616, de 9 de junho de 1969 do imóvel situado á
Rua Rodolfo Miranda, 639, nesta Capital, para o fim de possibilitar a
instalação e funcionamento daquêle
importante órgão federal.
Manifestando-se sôbre o pedido formulado pelo Ministério
de Educação e Cultura, a Pasta Estadual interessada
ressaltou os benefícios que
adivirão para São Paulo com o ndvo Centro, que é
órgão de formação profissional único
no Brasil e de âmbito internacional.
Justificado assim o projeto de decreto-lei ora proposto, aproveito o
ensino para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu
profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil