DECRETO-LEI DE 17 DE ABRIL DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a conceder, gratuitamente, ao Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional - CENAFOR o uso de imóvel situado nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47. de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar nos têmos do artigo 7.º do Decreto-lei federal n.º 271 de 28 de fevereiro de 1967, com o Ministério da Educação e Cultura, concessão gratuita de uso ao imóvel e suas benfeitorias, situado nesta Capital, à Rua Rodolfo Miranda 539, para a instalação e funcionamento do Centro de Aperfeçoamento de Pessoal para Formação Profissional - CENAFOR.
Artigo 2.º - Do convênio a ser firmado com o Ministério da Educação e Cultura constarão cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pelo CENAFOR, estipulando-se a rescisão do contra independentemente de indenização por benfeitorias feitas, no caso de inadimplemento ou transferência do prédio.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo -  Substituto

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n. 71
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, que autoriza a Fazenda do Estado a
conceder o uso gratuito, ao Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional - CENAFOR -, criado pelo Decreto-lei Federal
n.º 616, de 9 de junho de 1969 do imóvel situado á Rua Rodolfo Miranda, 639, nesta Capital, para o fim de possibilitar a instalação e funcionamento daquêle
importante órgão federal.
Manifestando-se sôbre o pedido formulado pelo Ministério de Educação e Cultura, a Pasta Estadual interessada ressaltou os benefícios que
adivirão para São Paulo com o ndvo Centro, que é órgão de formação profissional único no Brasil e de âmbito internacional.
Justificado assim o projeto de decreto-lei ora proposto, aproveito o ensino para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil