DECRETO-LEI DE 20 DE MAIO DE 1970

Autoriza a doação de um grupo gerador, marca "Yannmar", ao Instituto Mauá de Tecnologia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica autorizado a alínear, por doação, ao Instituto Mauá de Tecnologia, um grupo gerador, marca "Yannmar", número 30 153-DX.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Fduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC - ATL n.º 109
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o Incluso texto de decreto-lei, que autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a alienar, por doação, ao Instituto Mauá de Tecnologia, um grupo gerador, marca "Yannmar", número 30 153-DX.
Referido grupo gerador foi cedido em comodato ao Instituto, para fins de estudo de seus alunos, devendo, para tanto, ser recortado em duas ou três partes, o que tornará imprestável para o funcionamento normal.
Considerando sua inutilidade para o Departamento e os benefícios que trará ao ensino daquêle Instituto, propôs a Diretoria Geral da autarquia sua doação a êsse estabelecimento, medida com a qual concordou o Excelentíssimo Senhor Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Assim justificada a matéria consubstanciada no texto, ora submetido à elevada consideração de Vossa Excelência, aproveito o ensejo para renovar os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil