DECRETO-LEI DE 24 DE MARÇO DE 1970

Altera a redação do Artigo 1.º do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, que integrou cargos e redistribuiu funções na Secretaria de Economia e Planejamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam integrados, a partir de 1.º de junho de 1966, no Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, nas tabelas e partes que correspondem, em complemento ao disposto no artigo 3.º da Lei n. 9.362, de 31 de maio de 1966, os cargos e funções gratificadas lotados no Departamento de Estatística e constantes da Relação n. 1, que faz parte integrante dêste decreto-lei".
Artigo 2.º - A Relação n. 1, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, com a redação que lhe é dada pelo artigo anterior, fica assim retificada:
"Chefe de Seção Técnica, PP-IV, FG-6, vagos em virtude das aposentadorias de Caio de Freitas Guimarães e Carmem Penteado Piza;
1 (um) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15", vago em virtude de promoção de Ruth Xavier de Camargo e claro decorrente da aposentadoria de Fernando Alves de Castro".
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n. 58
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n. 2.197, de 3 de março de 1969, que visa a alterar a redação do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, que integrou cargos e redistribuiu funções na Secretaria de Economia e Planejamento.
Verifica-se dos estudos que deram origem ao Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, que se objetiva a integração no Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento de cargos e funções gratificadas lotados no Departamento de Estatística do Estado.
Entretanto, embora as funções gatificadas constem da Relação n. 1, a que se refere o artigo 1.º, do Decreto-lei de 18 de março de 1969, a redação dêste artigo não faz referência a elas.
Assim, apesar de as funções gratificadas em questão, não mais existirem, eis que foram transformadas em cargos pelo Decreto-lei n. 161, de 11 de novembro de 1969, a retificação do artigo 1.º se impõe para a regularização formal do assunto.
Por outro lado, da Relação n. 1, a que acima se faz menção, constaram duas FG-6, como providas, quando estavam vagas e dois cargos de Servente-Contínuo-Porteiro, que, realmente, é um só, fatos êsses, que também estão a exigir retificação.
Essas as necessárias alterações, consubstanciadas no texto de decreto-lei, que ora submeto a elevada apreciação de Vossa Excelência.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Cívil