DECRETO-LEI DE 29 DE JANEIRO DE 1970

Altera a redação dos incisos I, II, X e XIII do Artigo 2.º da Lei n. 9.547, de 23 de novembro de 1966

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o '§ 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Os incisos I, II, X e XXIII do artigo 2.º da Lei n. 9.547, de 23 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:
«I - Oficiais, Combatentes
10 (dez) Coronéis
36 (trinta e seis) Tenentes-Coroneis
59 (cinquenta e nove) Majores
264 (duzentos e sessenta e quatro) Capitães
239 (duzentos e trinta e nove) Primeiros Tenentes
356 (trezentos e cinquenta e seis) Segundos Tenentes
II - Oficiais Auxiliares de Administração
2 (dois) Capitães
20 (vinte) Primeiros Tenentes
56 (cinquenta e seis) Segundos Tenentes
X - Praças Combatentes de Fileira
200 (duzentos) Subtenentes
360 (trezentos e sessenta) Primeiros Sargentos
845 (oitocentos e quarenta e cinco) Segundos Sargentos
1.782 (mil setecentos e oitenta e dois) Terceiros Sargentos
3.305 (três mil, trezentos e cinco) Cabos
23.892 (vinte e três mil, oitocentos e noventa e dois) Soldados
XIII - Praças Artifices ou Especialistas
103 (cento e três) Subtenentes
264 (duzentos e sessenta e quatro) Primeiros Sargentos
389 (trezentos e oitenta e nove) Segundos Sargentos
714 (setecentos e catorze) Terceiros Sargentos
1.139 (mil cento e trinta e nove) Cabos».
Parágrafo único - Fica mantida a vigência do Decreto-lei n. 151, de 22 de agôsto de 1969.
Artigo 2.º - A despesa com a execução dêste decreto-lei correrá à conta do Código 18.03 - 3.1.1.2 - Pessoal Militar.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrardá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de janeiro de 1970.
Júlia M. Moreira Pires - Diretor Administrativo - Subst.

São Paulo, 29 de janeiro de 1970.
CC-ATL n.º 17
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n.º 2197, de 3 de março de 1969, que visa a dar nova redação aos incisos I, II, X, e XIII do artigo 2.º da Lei 9547, de 23 de novembro de 1966, e dispõe sôbre medidas correlatas.
Referida proposição, aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Segurança Pública, originou-se de proposta do Senhor Coronel Comandante Geral da Fôrça Pública do Estado de São Paulo e objetiva a elevação do número de Postos e Graduações, nêle se incluindo combatentes, auxiliares de administração e artífices ou especialistas, no total de 295 vagas, que se destinam à progressiva implantação do sistema de regionalização administrativa, dentro do plano de reforma da Secretaria da Segurança, em fase de pleno desenvolvimento.
Cabe, ainda, assinalar que pretendido acréscimo é amplamente compensando pela supressão de 460 vagas de soldados, das 1.460 ora existentes, motivo por que não acarretará aumento do efetivo global da Corporação, estabelecido pela Lei n.º 9.547, de 23 de novembro de 1966.
Em consequência, não haverá também aumento sensivel de despesa, que se conterá, rigorosamente, nos limites das dotações orçamentárias próprias ao atendimento do encargo.
Assinalando, finalmente, tratar-se de medida de elevado alcance, cuja aprovação se recomenda, tenho a honra de submetê-la à superior apreciação e deliberação de Vossa Excelência.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.