O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969. lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 3.715.717,00 (três milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e dezessete cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo. anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e reduções de que tratam os artigos anteriores, ficam alteradas as Demonstrações da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:



Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Orlando Gabriel Zancaner - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Economia e Planejamento
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Virgilio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê:
«........................................ Secretaria dos Negócios da Agricultura
Código 1 .........................................
Leia-se:
«........................................ Secretaria dos Negócios da Agricultura
Código 13 .........................................
Onde se lê:
«........................................ Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda 2.1.3.0. - Despesas de Custeio»
Leia-se:
«............................. Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda ............................... 3.1.0.0. - Despesas de Custeio»
Artigo 3.º - Onde se lê: «............................. Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça Instalações da Penitenciária Reg. de Avaré»
Leia-se:
«................................ Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça Instalação da Penitenciária Reg. de Avaré»
Artigo 4.º -
Onde se lê:
Êste decreto entrará em vigor na data de ........."
Leia-se:
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de ........"