DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970

Autoriza o Poder Executivo a prestar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Complementar n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo,autorizado a dar garantia ao Banco do Estado de São Paulo S|A., até a importância de Cr$ 112.500.000.00 (cento e doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) acrescidos dos juros, variação cambial e demais encargos contratuais, no contrato firmado entre a «DERSA» - Desenvolvimento Rodoviário S|A e a«FICOMA S|A.» com sede em Genebra, Suíça, tendo por objeto o financiamento das obras de melhoramento da Via Anchieta e de construção e pavimentação da Rodovia dos Imigrantes.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas, Secretário de Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subt.

DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970

Autoriza o Poder Executivo a prestar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S.A.

Retificação 

Leia-se como segue e não como foi publicado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968,