DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970
Autoriza o Poder Executivo a prestar fiança ao Banco do Estado
de São Paulo S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969
lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Complementar n. 5, de 13 de dezembro
de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo,autorizado a dar garantia ao Banco
do Estado de São Paulo S|A., até a importância de Cr$ 112.500.000.00 (cento e
doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) acrescidos dos juros, variação cambial
e demais encargos contratuais, no contrato firmado entre a «DERSA» -
Desenvolvimento Rodoviário S|A e a«FICOMA S|A.» com sede em Genebra,
Suíça, tendo por objeto o financiamento das obras de melhoramento da Via
Anchieta e de construção e pavimentação da Rodovia dos Imigrantes.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas, Secretário de Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subt.
DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970
Autoriza o Poder Executivo a prestar fiança ao Banco do Estado de São Paulo S.A.
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n.º 47 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º
5, de 13 de dezembro de 1968,