DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Jau, imóvel que especifica
situado naquêle município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que, por força do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de
1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
à Prefeitura Municipal de Jau, um terreno situado na Fazenda Pouso Alegre;
naquêle município, com a área de 1.245.265,15 m2 (um milhão, duzentos e
quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros
quadrados), destinado à construção do Colégio Técnico Agrícola Estadual, criado
pelo Decreto n.º 52.397, de 26 de fevereiro de 1970, com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º
656.602-70, da Secretaria da Agricultura, a saber:
Inicia no marco n.º O-P.P. (zero), situado na lateral da Estrada Projetada e
distante 396,44 m (trezentos e noventa e seis metros e quarenta e quatro
centímetros) da divisa da propriedade do Senhor Fortunato Chiarato; daí, segue
com o rumo magnético de 5º 26' NW, pela divisa na margem esquerda do Colégio
Ribeirão da Prata, numa extensão de 818 m (oitocentos e dezoito metros); daí,
deflete à esquerda e desce pela margem esquerda do Córrego Ribeirão de Prata
até o marco n.º 2, cravado na divisa da propriedade do Senhor Afonso Moraes
Alves; dai, deflete à esquerda e segue com o rumo magnético de 14º 22' SW, até
o marco n.º 3, cravado na lateral da Estrada Municipal Jau-Bariri, numa
extensão de 537 m (quinhentos e trinta e sete metros), confrontando nêsse
trecho com terras de propriedade do Senhor Afonso Moraes Alves daí, deflete á
esquerda e segue pela lateral da referida Estrada Municipal, no sentido de quem
demanda Bariri-Jau, até o marco n.º 4, cravado junto à divisa da propriedade do
Senhor Pedro D'Alpino, numa extensão de 1.205,50 m (hum mil, duzentos e cinco
metros e cinquenta centímetros); daí, deflete à esquerda e segue com o rumo
magnético de 76º 25' NE até o marco n.º 5, cravado na divisa da propriedade do
Senhor Fortunato Chiarato, numa extensão de 646.70 m (seiscentos e quarenta e
seis metros e setenta centimetros), confrontando nesse trecho com terras de
propriedade do Senhor Pedro D'Alpino; daí, deflete à esquerda e segue pela
divisa da propriedade do Senhor Fortunato Chiarato, com o rumo magnético de 9º
08' NE, até o marco n.º 6, cravado na lateral da Estrada Projetada numa
extensão de 470 m (quatrocentos e setenta metros); daí, deflete à esquerda e
segue pela lateral da retenda Estrada Projetada com o rumo magnético de 85º 19'
SW, até o marco n.º 7, numa extensão de 134 m (cento e trinta e quatro metros);
daí, deflete à esquerda seguindo ainda pela lateral da Estrada Projetada, com o
rumo magnético de 73º 52' SW, até o marco n.º O-P.P. (zero), numa extensão de
262,44 m (duzentos e sessenta e dois metros e quarenta e quatro centímetros),
onde teve inicio esta perimetral.
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e
condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnica Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ALT n.º 121
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o incluso
texto de decreto-lei, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a
Prefeitura Municipal de Jaú, imóvel que especifica.
Trata-se de terreno situado na Fazenda Pouso Alegre, naquêle município, com
área de 1.245.265,15 m2, destinada à construção do Colégio Técnico Agrícola
Estadual, criado pelo Decreto n. 52.397, de 26 de fevereiro de 1970.
As Secretarias da Agricultura e da Educação manifestaram-se favorávelmente à
efetivação da medida, que trará inegável benefícios à região, contribuindo para
a introdução de novas tecnologias e qualificação de elevado contingente de
recursos humanos, condição essencial para o desenvolvimento da economia do
Estado.
Justifica-se, pois, à evidência, a adoção da previdência inserta no decreto-lei
anexo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado chefe da Casa Civil.