DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Jau, imóvel que especifica situado naquêle município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que, por força do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Jau, um terreno situado na Fazenda Pouso Alegre; naquêle município, com a área de 1.245.265,15 m2 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), destinado à construção do Colégio Técnico Agrícola Estadual, criado pelo Decreto n.º 52.397, de 26 de fevereiro de 1970, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 656.602-70, da Secretaria da Agricultura, a saber:
Inicia no marco n.º O-P.P. (zero), situado na lateral da Estrada Projetada e distante 396,44 m (trezentos e noventa e seis metros e quarenta e quatro centímetros) da divisa da propriedade do Senhor Fortunato Chiarato; daí, segue com o rumo magnético de 5º 26' NW, pela divisa na margem esquerda do Colégio Ribeirão da Prata, numa extensão de 818 m (oitocentos e dezoito metros); daí, deflete à esquerda e desce pela margem esquerda do Córrego Ribeirão de Prata até o marco n.º 2, cravado na divisa da propriedade do Senhor Afonso Moraes Alves; dai, deflete à esquerda e segue com o rumo magnético de 14º 22' SW, até o marco n.º 3, cravado na lateral da Estrada Municipal Jau-Bariri, numa extensão de 537 m (quinhentos e trinta e sete metros), confrontando nêsse trecho com terras de propriedade do Senhor Afonso Moraes Alves daí, deflete á esquerda e segue pela lateral da referida Estrada Municipal, no sentido de quem demanda Bariri-Jau, até o marco n.º 4, cravado junto à divisa da propriedade do Senhor Pedro D'Alpino, numa extensão de 1.205,50 m (hum mil, duzentos e cinco metros e cinquenta centímetros); daí, deflete à esquerda e segue com o rumo magnético de 76º 25' NE até o marco n.º 5, cravado na divisa da propriedade do Senhor Fortunato Chiarato, numa extensão de 646.70 m (seiscentos e quarenta e seis metros e setenta centimetros), confrontando nesse trecho com terras de propriedade do Senhor Pedro D'Alpino; daí, deflete à esquerda e segue pela divisa da propriedade do Senhor Fortunato Chiarato, com o rumo magnético de 9º 08' NE, até o marco n.º 6, cravado na lateral da Estrada Projetada numa extensão de 470 m (quatrocentos e setenta metros); daí, deflete à esquerda e segue pela lateral da retenda Estrada Projetada com o rumo magnético de 85º 19' SW, até o marco n.º 7, numa extensão de 134 m (cento e trinta e quatro metros); daí, deflete à esquerda seguindo ainda pela lateral da Estrada Projetada, com o rumo magnético de 73º 52' SW, até o marco n.º O-P.P. (zero), numa extensão de 262,44 m (duzentos e sessenta e dois metros e quarenta e quatro centímetros), onde teve inicio esta perimetral.
Artigo 2.º - Da escritura de doação deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Hely Lopes Meirelles, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnica Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

CC-ALT n.º 121
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Jaú, imóvel que especifica.
Trata-se de terreno situado na Fazenda Pouso Alegre, naquêle município, com área de 1.245.265,15 m2, destinada à construção do Colégio Técnico Agrícola Estadual, criado pelo Decreto n. 52.397, de 26 de fevereiro de 1970.
As Secretarias da Agricultura e da Educação manifestaram-se favorávelmente à efetivação da medida, que trará inegável benefícios à região, contribuindo para a introdução de novas tecnologias e qualificação de elevado contingente de recursos humanos, condição essencial para o desenvolvimento da economia do Estado.
Justifica-se, pois, à evidência, a adoção da previdência inserta no decreto-lei anexo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado chefe da Casa Civil.