DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em comodato,
à Prefeitura Municipal de Bebedouro, de imóvel situado naquêle município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que,
por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de
1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato,
pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, à Prefeitura Municipal de Bebedouro, imóvel
situado naquêle município, onde funcionou o antigo Ginásio local, destinado à
instalação de estabelecimento de ensino superior, a saber:
Partindo do ponto "A", situado na confluência das Ruas Tobias de Lima
com Treze de Maio, confrontando com a referida Rua Treze de Maio, segue na
distância de 84,40m. (oitenta e quatro metros e quarenta centímetros) até o
ponto "B", situado na divisa do remanescente do próprio estadual do
instituto de Educação "Dr. Paraíso Cavalcanti"; deflete à direita,
confrontando com o re- ferido Instituto de Educação, segue na distância de
103,95m. (cento e três metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto
"C"; deflete à direita, confrontando com Rua Francisco de Paulo,
segue na distância de 85,15m. (oitenta e cinco metros e quinze centímetros) até
o ponto "D"; deflete à direita, confrontando com a Rua Tobias de
Lima, segue na distância de 105,80m. (cento e cinco metros e oitenta
centímetros) até o ponto "A", origem da presente descrição, encerrando
a área de 8.736 m². (oito mil setecentos e trinta e seis metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas e condições que
assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins que motivam a cessão e
que impeçam sua transferência, a qualquer título estipulando-se a rescisão do
contrato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias em caso
de inadimplemento.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL-n. 113
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto
de decreto-lei que autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à
Prefeitura Municipal de Bebedouro, imóvel situado naquêle município, destinado
à instalação de estabelecimento de ensino superior.
Referido imóvel, na posse e administração da Secretaria da Educação, e anteriormente
ocupado pelo Ginásio Municipal, foi doado ao Estado pela própria Prefeitura,
que lhe cedeu, recentemente, pelo prazo de 50 anos, o prédio onde funciona o
Ginásio Industrial Estadual "Prof. Stélio Machado Loureiro" Assim
requer o município em que reciprocidade de tratamento, o empréstimo gratuito do
prédio anteriormente doado, que se encontra vago.
Não havendo obices à concretização da medida e considerando os reais benefícios
que irá trazer à coletividade de Bebedouro, justifica-se, pois, a providência
inserta no decreto-lei anexo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Jose Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.