DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970

Autoriza a Superintendência de Águas e Esgotos da Capital - S.A.E.C a alienar, por doação, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica,
 imóvel situado no Município de Osasco


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que. por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Superintendência de Águas e Esgotos da Capital - S.A.E.C., autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o imóvel situado no Município de Osasco, a que se refere a planta n.8-13 de 11 de janeiro de 1965, referência AO-60, do antigo Departamento de Águas e Esgotos, assim descrito e confrontado:
Um terreno plano, situado na Vila dos Remédios, na cidade de Osasco, na Avenida Marginal Direita, do canal do rio Tietê, com a área aproximada de 20.880 m² (vinte mil, oitocentos e oitenta metro quadrados), e com as seguintes linhas perimétricas e confrontações: começa na esquina da Rua Baquis com a Avenida Presidente Kennedy e segue no alinhamento desta última com direção sudoeste até uma distância de 195,50 m (cento e noventa e cinco metros e cinquenta centimentros), encontrando a divisa com o terreno de sucessores de Marcondes de Souza Castro. Em seguida dobra à esquerda pela divisa rumo 2º 40' Noroeste, por um distância de 130 m (cento e trinta metros). Em seguida dobra à esquerda por uma paralela à Avenida Presidente Kennedy numa extensão de 152,50 m (cento e cinquenta e dois e cinquenta centímetros), confrontando com área remanescente do antigo Departamento de Águas e Esgotos, até encontrar o alinhamento da Rua Baquis. Em seguida dobra à esquerda seguindo pelo alinhamento de uma área maior, de 32.000 m² (trinta e dois mil metros quadrados), de propriedade do antigo Departamento de Águas e Esgotos, transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Osasco, sob n. 7.205, página 88, Livro 3 D em 30 de abril de 1970.
Parágrafo único - O imóvel de que trata êste artigo destinar-se-á à construção da garage central, do almoxarifado geral e da Seção de Operação de rêdes hidrológicas do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - Constarão da escritura de doação têrmos, cláusulas e condições que garantam a efetiva utilização do imóvel aos fins a que se destina.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

CC-ATL n. 119
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, que autoriza a Superintendência de Águas e Esgotos da Capital-SAEC, a alienar, por doação, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, imóvel situado em Osasco, com a área aproximada de 20.880 metros quadrados.
O referido imóvel se destina à utilização pela entidade donatária para a edificação de garage central, almoxarifado geral e seção de operação de redes hidrológicas.
Trata-se de medida proposta pela Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, à qual se vincula a ambas as autarquias.
Com êstes esclarecimentos, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil