DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970
Autoriza a Superintendência de Águas e Esgotos da
Capital - S.A.E.C a alienar, por doação, ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica,
imóvel situado no Município de Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que. por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º
do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Superintendência de Águas e Esgotos da Capital -
S.A.E.C., autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, o imóvel situado no Município de Osasco, a que se refere a planta
n.8-13 de 11 de janeiro de 1965, referência AO-60, do antigo Departamento de
Águas e Esgotos, assim descrito e confrontado:
Um terreno plano, situado na Vila dos Remédios, na cidade de Osasco, na Avenida
Marginal Direita, do canal do rio Tietê, com a área aproximada de 20.880 m²
(vinte mil, oitocentos e oitenta metro quadrados), e com as seguintes linhas
perimétricas e confrontações: começa na esquina da Rua Baquis com a Avenida
Presidente Kennedy e segue no alinhamento desta última com direção sudoeste até
uma distância de 195,50 m (cento e noventa e cinco metros e cinquenta
centimentros), encontrando a divisa com o terreno de sucessores de Marcondes de
Souza Castro. Em seguida dobra à esquerda pela divisa rumo 2º 40' Noroeste, por
um distância de 130 m (cento e trinta metros). Em seguida dobra à esquerda por
uma paralela à Avenida Presidente Kennedy numa extensão de 152,50 m (cento e
cinquenta e dois e cinquenta centímetros), confrontando com área remanescente
do antigo Departamento de Águas e Esgotos, até encontrar o alinhamento da Rua
Baquis. Em seguida dobra à esquerda seguindo pelo alinhamento de uma área
maior, de 32.000 m² (trinta e dois mil metros quadrados), de propriedade do
antigo Departamento de Águas e Esgotos, transcrito no Registro de Imóveis da
Comarca de Osasco, sob n. 7.205, página 88, Livro 3 D em 30 de abril de 1970.
Parágrafo único - O imóvel de que trata êste artigo destinar-se-á à
construção da garage central, do almoxarifado geral e da Seção de Operação de
rêdes hidrológicas do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - Constarão da escritura de doação têrmos, cláusulas e
condições que garantam a efetiva utilização do imóvel aos fins a que se
destina.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n. 119
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso
projeto de decreto-lei, que autoriza a Superintendência de Águas e Esgotos da
Capital-SAEC, a alienar, por doação, ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, imóvel situado em Osasco, com a área aproximada de 20.880 metros
quadrados.
O referido imóvel se destina à utilização pela entidade donatária para a
edificação de garage central, almoxarifado geral e seção de operação de redes
hidrológicas.
Trata-se de medida proposta pela Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, à
qual se vincula a ambas as autarquias.
Com êstes esclarecimentos, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência
os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil