DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970

Altera o valor constante dos Artigos 1.º e 2.º, do Decreto-lei n. 15, de 21 de março de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça ao Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser de Cr$ 130.000.000.00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) o valor mencionado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-lei n. 15, de 21 de março de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas-Martins, Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Público na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Pertersen da Costa - Diretor Administrativo , Substituto. 

DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970

Altera o valor constante dos artigos 1.º e 2.º. do Decreto-lei n.15 , de 21 de março de 1969

Retificação 

No preâmbulo
Onde se lê:
............Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1969»,
Leia-se:
............Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968.»

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL N.º 116
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa Excelência O incluso texto de decreto-lei que visa a alterar o valor constante nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-lei n. 15, de 21 de março de l969 . Mencionado diploma legal fixou em Cr$ 105.000.000.00 o valor dos bens a serem alienados à Centrais Elétricas de São Paulo - CESP pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, ou seja, suas Usinas Termoelétricas
«Marechal Rondon»,«Engenheiro Loyolla» e «Engenheiro Francisco Machado de Campos», e Hidrelétrica de Ilha Bela, bem como às linhas de transmissão , subestações e redes de distribuição de energia elétrica, em operação ou em execução, por preço não inferior aos respectivos custos contabilizados.
Ocorreu entretanto, que o levantamento contábil procedido pelo DAEE atingiu o montante de Cr$ 130.000.000,00 e nessas condições, a autarquia solicita, através do Excelentíssimo Senhor Secretário dos Serviços e Obras Públicas , que se manifestou de acôrdo, a alteração do valor constante dos aludidos dispositivos legais.
Assim sendo, a propósito do assunto, submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência o anexo texto do Decreto-lei, reiterando os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil