DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970
Altera o valor constante dos Artigos 1.º e 2.º, do Decreto-lei n. 15, de 21 de março de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
ao Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
§ 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser de Cr$ 130.000.000.00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) o valor mencionado nos artigos 1.º
e 2.º do Decreto-lei n. 15, de 21 de março de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas-Martins, Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Público na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Pertersen da Costa - Diretor Administrativo , Substituto.
DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970
Altera o valor constante dos artigos 1.º e 2.º. do Decreto-lei n.15 , de 21 de março de 1969
Retificação
No preâmbulo
Onde se lê:
............Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1969»,
Leia-se:
............Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968.»
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL N.º 116
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa
Excelência O incluso texto de decreto-lei que visa a alterar o
valor constante nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-lei n. 15,
de 21 de março de l969 . Mencionado diploma legal fixou em Cr$
105.000.000.00 o valor dos bens a serem alienados à Centrais
Elétricas de São Paulo - CESP pelo Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, ou seja, suas Usinas
Termoelétricas
«Marechal Rondon»,«Engenheiro Loyolla» e
«Engenheiro Francisco Machado de Campos», e
Hidrelétrica de Ilha Bela, bem como às linhas de
transmissão , subestações e redes de
distribuição de energia elétrica, em
operação ou em execução, por preço
não inferior aos respectivos custos contabilizados.
Ocorreu entretanto, que o levantamento contábil procedido pelo
DAEE atingiu o montante de Cr$ 130.000.000,00 e nessas
condições, a autarquia solicita, através do
Excelentíssimo Senhor Secretário dos Serviços e
Obras Públicas , que se manifestou de acôrdo, a
alteração do valor constante dos aludidos dispositivos
legais.
Assim sendo, a propósito do assunto, submeto à elevada
deliberação de Vossa Excelência o anexo texto do
Decreto-lei, reiterando os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil