DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre integração de cargo do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça no Quadro da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica integrado na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Casa Civil, o cargo de Assistente Social, do Serviço de Colocação Familiar, do Juízo da Vara de Menores da Capital, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, provido por Vera Helena Marques, face à manifestação do Presidente do Tribunal de Justiça contido no ofício SAP-453-70.
Artigo 2.º - O título da funcionária cujo cargo é abrangido por êste decreto-lei será apostilado pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei correrao à conta das dotações próprias do orçamento, atribuidas a Casa Civil.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto 

DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre integração de cargo do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça no Quadro da Casa Civil

Retificação 

Onde se lê:
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Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1970.»
Leia-se:
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Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970»