DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre
integração de cargo do Quadro da Secretaria do Tribunal
de Justiça no Quadro da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais que por
fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969
lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional
n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica integrado na Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Casa Civil, o cargo de Assistente Social, do
Serviço de Colocação Familiar, do Juízo da
Vara de Menores da Capital, do Quadro da Secretaria do Tribunal de
Justiça, provido por Vera Helena Marques, face à
manifestação do Presidente do Tribunal de Justiça
contido no ofício SAP-453-70.
Artigo 2.º - O título da funcionária cujo
cargo é abrangido por êste decreto-lei será
apostilado pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto-lei correrao à conta
das dotações próprias do orçamento,
atribuidas a Casa Civil.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto
DECRETO-LEI DE 29 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre
integração de cargo do Quadro da Secretaria do Tribunal
de Justiça no Quadro da Casa Civil
Retificação
Onde se lê: