O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do ato Complementar n.º 47.
de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo
2.º do ato Institucional n.º 5. de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam criados. na Tabela I da Parte Permanente
dosQuadros da Secretaria abaixo indicados, destinados aos
Gabinete dos respectivos Secretários do Estado, os cargos
seguintes:
I - Secretaria de Economia e Planejamento:
II - Secretário do Trabalho e administração:
1 (um) de assessor Técnico de Gabinete, referência "XIV".
Parágrafo único
- Os cargos criados por êste decreto-lei ficam
extintos em 21 de março de 1971 e, automáticamente,
exonerados os seus ocupantes.
Artigo 2.º -
Aplica-se aos cargos criados por êste decreto-lei o
Regime de Dedicação Exclusiva previsto no artigo 33
da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968. fazendo jus os seus
ocupantes à gratificação calculada pela forma
determinada no artigo 26 da mesma lei.
Artigo 3.º - Para o
provimento dos cargos criados no artigo 1.º, serão exigidos
os requisitos indicados no artigo 12 da Lei n.º 10.084, de 25 de
abril de 1968.
Artigo 4.º - A
gratificação a que se refere o § 2.º, do
artigo 2.º, da lei n.º 10.16, de 10 de julho de
1968, entende-se aos cargos ora criados .
Artigo 5.º - As
despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei
obedecidos sempre os limites totais de despesas fixadas para as mesmas
Secretarias. no Orçamento-Programa de 1970.
Artigo 6.º - Êste decreto entrerá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôba Martins, Secretário da Fazenda
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e administração
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 19 de janeiro de 1970.
Nelson Peterson da Cista, Direito Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI N. 187, DE 19 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sôbre a criação de
cargos nos Quadros indicados
Retificação
Artigo 3.º -
Onde se lê: ".. de 1968, entende-se aos cargos ..."
Leia-se: ".... de 1968, estende-se aos cargos ..."
São Paulo, 19 de janeiro de 1970.
CC-ATL n.º 5
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Exelência
o incluso texto de decreto-lei aprovado pela Comissão Especial
instituida pela Resolução n.º 2197. de 03 de
março do ano de 1969, que dispõe sôbre a
criação de seis cargos de Assesor Técnico do
Gabinete, referência "XIV" na Tabela .I da Parte Permanente
dos respectivos Quadros, sendo cinco destinados ao Gabinete do
Secretário de Economia e Planejamento e um ao Gabinete do
Secretário do Trabalho e Administralção.
A medida foi estudada pelos órgãos técnicos da
Administração que cocluiram pela sua
adoação e virtude de intender com maior
opurtnidade, no momento, às deficiências de pessoal
apresentadas pelas citadas Secretarias.
Os cargos ora criados são da mesma espécie dos previstos
no artigo 10 da Lei n.º 10.084, de 25 de abril de 1968 e
serão extintos justamente com aquéles, em 31 de
março de 1971.
Finalmente, devo esclarecer que as despesas decorrentes da
exucução da medida correrão à conta das
dotações próprias das Secretaria interessadas,
obedecidos os limites totais de despesa que lhe foram fixados no
Orçameto Programa de 1970.
Reitero a Vossa Exelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário do Estado - Chefe da Governador do Estado de São Paulo.