DECRETO-LEI N. 187, DE 19 DE JANEIRO DE 1970

Dispõe sôbre a criação de cargos nos Quadros indicados

O GOVERNADOR  DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do ato Complementar  n.º 47.  de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do ato Institucional n.º 5. de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º  -  Ficam criados. na Tabela  I  da Parte Permanente dosQuadros  da Secretaria abaixo  indicados, destinados aos Gabinete dos respectivos Secretários do Estado, os cargos seguintes:
I - Secretaria de Economia e Planejamento:
II - Secretário do Trabalho e administração:
1 (um) de assessor Técnico de Gabinete, referência "XIV".
Parágrafo único  -  Os cargos criados por êste decreto-lei ficam extintos em 21 de março de 1971 e, automáticamente, exonerados os seus ocupantes.
Artigo 2.º -  Aplica-se aos cargos criados por  êste decreto-lei o  Regime de Dedicação Exclusiva previsto no artigo 33 da Lei 10.168, de 10 de  julho de 1968. fazendo jus os seus ocupantes à gratificação calculada pela forma determinada no artigo 26 da mesma lei.
Artigo 3.º -  Para o provimento dos cargos criados no artigo 1.º, serão exigidos os requisitos indicados no artigo 12 da Lei n.º 10.084, de 25 de abril de 1968.
Artigo 4.º - A gratificação a que se refere o § 2.º, do artigo 2.º, da lei  n.º  10.16, de 10 de julho de 1968, entende-se aos cargos ora criados .
Artigo 5.º -  As despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei obedecidos sempre os limites totais de despesas fixadas para as mesmas Secretarias. no Orçamento-Programa de 1970.
Artigo 6.º -  Êste decreto entrerá em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôba Martins, Secretário da Fazenda
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e administração
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 19 de janeiro de 1970.
Nelson Peterson da Cista, Direito Administrativo - Subst.

                                                                                        DECRETO-LEI N. 187, DE 19 DE JANEIRO DE 1970

                                                                                     Dispõe sôbre a criação de cargos nos Quadros indicados

Retificação 

Artigo 3.º -
Onde se lê: ".. de 1968, entende-se aos cargos ..."
Leia-se: ".... de 1968, estende-se aos cargos ..."



São Paulo, 19 de janeiro de 1970.
CC-ATL n.º 5
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Exelência
o incluso texto de decreto-lei aprovado pela Comissão Especial instituida pela Resolução n.º 2197. de 03 de março do ano de 1969, que dispõe sôbre a criação de seis cargos de Assesor Técnico do Gabinete, referência "XIV" na Tabela  .I da Parte Permanente dos respectivos Quadros, sendo cinco destinados ao Gabinete do Secretário de Economia e Planejamento e um ao Gabinete do Secretário do Trabalho e Administralção.
A medida foi estudada pelos órgãos técnicos da Administração que cocluiram pela sua adoação e virtude  de intender com maior opurtnidade, no momento, às deficiências de pessoal apresentadas pelas citadas Secretarias.
Os cargos ora criados são da mesma espécie dos previstos no artigo 10 da Lei n.º 10.084, de 25 de abril de 1968 e serão extintos justamente com  aquéles, em 31 de março de 1971.
Finalmente, devo esclarecer que as despesas decorrentes da exucução da medida correrão à conta das dotações próprias das Secretaria interessadas, obedecidos os limites totais de despesa que lhe foram fixados no Orçameto Programa de 1970.
Reitero a Vossa Exelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário do Estado  - Chefe da Governador do Estado de São Paulo.