DECRETO-LEI N. 194, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre a
criação de cargos de Inspetor Chefe Superintendente Geral
na Guarda Civil de São Paulo e providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO
PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do
Ato Complementar n 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o .§
1.° do Artigo 2.° do Ato Institueional n. 5, de 13 de dezembro
de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na carreira da Guarda Civil -
Quadro de Serviço de Policiamento - da Guarda Civil de
São Paulo. 3 (três) cargos de Inspetor Chefe
Superintendente Geral, padrão numérico "P-7".
Artigo 2.º - Os cargos referidos no artigo anterior
serão providos por Inspetores Chefes Superintendentes, mediante
observância, no que couber. do disposto na Lei n. 3.195, de 5 de
outubro de 1955 com as modificações introduzidas pelas
Leis ns. 5.052, de 23 de dezembro de 1958 e 5.297, de 10 de abril de
1959.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
presente decreto-lei correrá à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 1970.
Julia M. Moreira Pires, Diretora Administrativa - Subtª.
São Paulo, 6 de fevereiro de 1970.
CC-ALT n. 25
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideraão de Vossa
Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituída pela
Resolução n 2.197, de 3 de março de 1969, dispondo
sôbre a criação de cargos na Guarda Civil de
São Paulo. Tais cargos, em número de três, e
denominados Inspetor Chefe Superintendente Geral, serão
preenchidos por Inspetores Chefes Superintendentes, justificando-se a
medida pelo seu objetivo de discipliar a coordenação dos
órgãos da Corporação, mediante a
racionalização e descentralização dos
serviços administrativos e operacionais, de modo a dar ao
respectivo Comando um assessoramente direto, permitindo-lhe, assim, de
imediato, participar de tôdas as atividades da
Corporação, ainda recentemente aumentadas com a
integação da Policia Marítima e Aérea e
Polícia Feminina.
Aliás, foi justamente devido à complexidade dos
serviços decorrentes dessas integrações que o
Senhor Comandante Geral da Guarda Civil teve a iniciativa da medida ora
proposta.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.