DECRETO-LEI N. 194, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a criação de cargos de Inspetor Chefe Superintendente Geral na Guarda Civil de São Paulo e providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o .§ 1.° do Artigo 2.° do Ato Institueional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na carreira da Guarda Civil - Quadro de Serviço de Policiamento - da Guarda Civil de São Paulo. 3 (três) cargos de Inspetor Chefe Superintendente Geral, padrão numérico "P-7".
Artigo 2.º - Os cargos referidos no artigo anterior serão providos por Inspetores Chefes Superintendentes, mediante observância, no que couber. do disposto na Lei n. 3.195, de 5 de outubro de 1955 com as modificações introduzidas pelas Leis ns. 5.052, de 23 de dezembro de 1958 e 5.297, de 10 de abril de 1959.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do presente decreto-lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 1970.
Julia M. Moreira Pires, Diretora Administrativa - Subtª.

São Paulo, 6 de fevereiro de 1970.
CC-ALT n. 25
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideraão de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela
Resolução n 2.197, de 3 de março de 1969, dispondo sôbre a criação de cargos na Guarda Civil de São Paulo. Tais cargos, em número de três, e denominados Inspetor Chefe Superintendente Geral, serão preenchidos por Inspetores Chefes Superintendentes, justificando-se a medida pelo seu objetivo de discipliar a coordenação dos órgãos da Corporação, mediante a racionalização e descentralização dos serviços administrativos e operacionais, de modo a dar ao respectivo Comando um assessoramente direto, permitindo-lhe, assim, de imediato, participar de tôdas as atividades da Corporação, ainda recentemente aumentadas com a integação da Policia Marítima e Aérea e Polícia Feminina.
Aliás, foi justamente devido à complexidade dos serviços decorrentes dessas integrações que o Senhor Comandante Geral da Guarda Civil teve a iniciativa da medida ora proposta.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.